Tributos 2019: Confira datas e atualizações
DECRETO Nº 3066/2019
DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR – TFR, TAXA DE VISTORIA SANITÁRIA, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E APRESENTA AS TABELAS DE TRIBUTOS ATUALIZADAS.
Euclides Pasa, Prefeito Municipal de Cruz Machado, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei nº 969/2005 – Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art.1º – De acordo com o Artigo nº 162 regulamenta as datas de vencimento para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN da seguinte forma:
I – ISSQN Homologado:
Mês/Competência: Vencimento:
Janeiro/2019 vencimento em 15/02/2019
Fevereiro/2019 vencimento em 15/03/2019
Março/2019 vencimento em 15/04/2019
Abril/2019 vencimento em 15/05/2019
Maio/2019 vencimento em 17/06/2019
Junho/2019 vencimento em 15/07/2019
Julho/2019 vencimento em 15/08/2019
Agosto/2019 vencimento em 16/09/2019
Setembro/2019 vencimento em 15/10/2019
Outubro/2019 vencimento em 18/11/2019
Novembro/2019 vencimento em 16/12/2019
Dezembro/2019 vencimento em 15/01/2020
II – ISSQN Fixo:
1ª Parcela vencimento em 15/03/2019
2ª Parcela vencimento em 17/06/2019
3ª Parcela vencimento em 16/09/2019
4ª Parcela vencimento em 16/12/2019
Art. 2º – Em conformidade com o Artigo 208 regulamenta as datas de vencimento para pagamento da Taxa de Funcionamento Regular de estabelecimentos comerciais, Industriais, de Prestação de Serviços e Profissionais Autônomos:
Parcela Única com desconto 10% vencimento em 30/04/2019
1ª Parcela vencimento em 30/04/2019
2ª Parcela vencimento em 30/05/2019
3ª Parcela vencimento em 01/07/2019
Art. 3º – Em conformidade com o Artigo 214 regulamenta a data de vencimento para pagamento da Taxa de Vistoria Sanitária em estabelecimentos Industriais, Comerciais, de Prestação de Serviços e demais que desenvolvam Atividades Econômicas:
Parcela Única vencimento em 30/04/2019
Art. 4º – Em conformidade com o Artigo 186 regulamenta as datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:
Parcela única com desconto de 10% vencimento em 05/04/2019
1ª parcela vencimento em 09/04/2019
2ª parcela vencimento em 09/05/2019
3ª parcela vencimento em 10/06/2019
4ª parcela vencimento em 09/07/2019
5ª parcela vencimento em 09/08/2019
Art. 5º – Os impostos e demais Taxas de Serviços e baseadas no poder de polícia da Prefeitura serão reajustados no presente exercício fiscal 2019 pelo INPC(IBGE), índice acumulado em 2018, apresentando valores de 3,4339%, em conformidade com o Art 330° da Lei referida lei (969/2005).
Art. 6º – As tabelas da referida Lei, após suas correções, devem apresentam seus valores como segue:
I – O valor do metro quadrado do tipo de construção
Tipo de Construção | Valor do M² |
Casa | R$ 101,32 |
Apartamento | R$ 101,32 |
Loja | R$ 101,32 |
Galpão | R$ 60,79 |
Telheiro | R$ 60,79 |
Indústria | R$ 60,79 |
Especial | R$ 141,85 |
TABELA I
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN – DOS SERVIÇOS CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS
Itens da Lista de Serviços | Alíquotas sobre o preço do serviço | Importância fixa anual por profissional habilitado |
Transporte coletivo urbano de passageiros (com concessão municipal) | 3 %
(três por cento) |
|
Demais serviços | 5 %
(cinco por cento) |
|
Profissionais que exerçam atividades com exigência de escolaridade em nível superior e que prestem os serviços de forma estritamente pessoal. |
R$ 810,57 |
|
Profissionais que exerçam atividades com exigência de escolaridade em nível técnico (2º grau) e que prestem os serviços de forma estritamente pessoal |
R$ 405,28 |
|
Profissionais que exerçam atividades que não exijam nível de escolaridade, exceto os que emitam nota fiscal série “F”. |
Isentos |
TABELA I.I
VALORES PARA COBRANÇA ISSQN CONSTRUÇÃO CIVIL DAS OBRAS
R$ por m² construído | |||
Tipo da Construção* | menos de 100 m² | entre 101 m² e 250 m² | mais de 250 m² |
Alvenaria | 10,13 | 16,21 | 24,31 |
Mista | 8,10 | 12,15 | 16,21 |
Madeira | 6,07 | 10,13 | 14,18 |
Comercial | 12,15 | 12,15 | 16,21 |
Industrial | 8,10 | 12,15 | 16,21 |
Concreto Armado | 14,18 | 16,21 | 18,23 |
TABELA II.III
TABELA DE PREÇOS DE TERRENOS RURAIS POR ALQUEIRE PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI
Classificação |
Terra Nua Mecanizada |
Com Cultura |
Mecanizável |
Reserva/
Pedreira/ Banhado |
R$ | R$ | R$ | R$ | |
BOM | 6.079,28 | 4.052,85 | 5.066,07 | 1.013,21 |
MÉDIO | 4.052,85 | 3.039,64 | 3.647,57 | 810,57 |
REGULAR | 3.039,64 | 2.026,43 | 2.431,71 | 709,25 |
ACIDENTADA | 2.026,43 | 1.013,21 | 1.621,14 | 607,93 |
TABELA VI
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS
TIPO DE ATIVIDADE | Valor em R$ |
Estabelecimentos em geral | 202,64 |
Autônomos/Liberais com exigência de nível superior de escolaridade:
a) com ponto fixo b) sem ponto fixo |
202,64 121,59 |
Autônomos com exigência de nível médio de escolaridade:
a) com ponto fixo b) sem ponto fixo |
162,11 101,32 |
Autônomos sem exigência de escolaridade:
a) com ponto fixo b) sem ponto fixo |
101,32 60,79 |
Eventos especiais – Feiras e congêneres:
Por box, por mês ou fração Promotores do evento, por mês ou fração |
202,64 1.621,14 |
Parques de diversões, circos e congêneres | 607,93 |
Feiras de artesanato, alimentos e outros produtos, realizada por associações sem fins lucrativos |
ISENTO |
TABELA VII
DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR
Tipo de Atividade | R$ |
1- Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimentos | 3.039,64 |
2- Ind. de extração mineral | 2.026,43 |
3- Fabrica de refrigerantes | 1.013,21 |
4- Cerâmica e artefatos de cimento | 506,61 |
5- Ind. de móveis de madeiras | 506,61 |
6- Fábrica de Esquadrias | 506,61 |
7- Fabrica de bebidas alcoólicas em geral | 2.026,43 |
8- Serralheira ou funilaria | 506,61 |
9- Serrarias de madeiras | 506,61 |
10- Outros estabelecimentos de indústria ou profissão | 506,61 |
11- Depósito de cigarros | 2.026,43 |
12- Depósito de bebidas | 506,61 |
13- Depósito de gases liquefeito, esp. ou similares | 506,61 |
14- Deposito de ração e adubos químicos | 506,61 |
15- Depósito de gêneros alimentícios | 506,61 |
16- Depósito de madeiras | 506,61 |
17- Outros Depósitos | 506,61 |
18- Estabelecimentos destinados ao comércio de alimentos, higiene, limpeza e utilidades domésticas:
a) Armazém ou Mercearia (sem auto-serviço ou sem chek-out) b) Mercado (com auto-serviço e com até 2 chek-out) c) Supermercado (com auto-serviço e com 3 ou mais chek-out) |
303,96 607,93 810,57 |
19- Agencias de veículos motorizados: | |
a)- com concessão | 1.215,86 |
b)- sem concessão | 607,93 |
20- Magazines, assim entendidos, os estabelecimentos revendedores de pelo menos três dos seguintes grupos de produtos: |
810,57 |
a)- Calçados | |
b)- Confecções | |
c)- Plásticos | |
d)- Móveis | |
e)- Eletrodomésticos | |
21- Super lojas, assim entendido, os estabelecimentos revendedores de pelo menos três dos seguintes grupos de produtos: |
1.215,86 |
a) Eletrodomésticos | |
b) Artigos do Vestuário e acessórios | |
c) Móveis | |
d) Materiais de construção | |
e) Alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza | |
22- Lojas de peças e acessórios de veículos | 607,93 |
23- Lojas de material de construção | 607,93 |
24- Lojas de tecidos e confecções: | |
a)- até três atendentes | 506,61 |
b)- com mais de três atendentes | 911,89 |
25- Loja de confecções | 303,96 |
26- Armarinhos | 303,96 |
27- Perfumarias | 506,61 |
28- Farmácias e Drogarias | 810,57 |
29- Lojas de Calçados | 506,61 |
30- Livraria e Papelaria | 303,96 |
31- Padaria e confeitaria | 810,57 |
32- Joalheria e ótica | 810,57 |
33- Tabacaria | 1.013,21 |
34- Açougue | 506,61 |
35- Restaurante e Churrascaria | 810,57 |
36- Bares, Sorveteria e Lanchonetes202,64 | 202,64 |
37- Loja de artigos fotográficos | 506,61 |
38- Loja de artigos de caça e pesca | 506,61 |
39- Botequim, assim entendido, o pequeno estabelecimento que se caracteriza por vendas de bebidas e aperitivos |
101,32 |
40- Loja de discos | 506,61 |
41- Banca e loja de revistas e jornais | 303,96 |
42- Vidraçarias | 506,61 |
43- Consertos de relógios (exceto joalheria com revenda de relógios) | 303,96 |
44- Loja de Moveis( novos ou usados) | 506,61 |
45- Loja de Venda de Bicicletas (novas e usadas) | 506,61 |
46- Cooperativa de qualquer natureza | 1.215,86 |
47- Outros estabelecimentos comerciais | 303,96 |
48- Postos de venda de combustíveis para veículos: (por bomba) Obs: Considera-se bomba, para fins da TFR, cada mangueira para abastecimento.
202,64 |
202,64 |
49- Laboratórios, consultórios e escritórios de profissionais liberais com caráter empresarial | 506,61 |
50- Escritórios de profissionais autônomos com caráter empresarial | 303,96 |
51- Casas lotéricas | 810,57 |
52- Oficina de conserto de bicicletas (sem comercio de peças e bicicletas novas) e consertos de sapatos (sem venda de botas e sapatos em geral) | 202,64 |
53- Tipografias e gráficas | 506,61 |
54- Alfaiatarias | 303,96 |
55- Barbearias e Cabeleireiros:
a)- com uma cadeira b)- com duas ou mais cadeiras |
101,32 202,64 |
56- Hotéis, pensões e similares:
a)- com 20 apartamentos ou mais; b)- com menos de 20 apartamentos; |
810,57 506,61 |
57- Oficinas de concertos de veículos | 202,64 |
58- Oficinas de lanternagens e pinturas (sem vendas de peças) | 202,64 |
59- Oficinas de concertos de material eletrodomésticos | 202,64 |
60- Oficinas de concertos e vendas de relógios e jóias | 202,64 |
61- Oficina de concertos de calçados | 101,32 |
62- Outras oficinas de concertos | 202,64 |
63- Garagem e estacionamentos | 303,96 |
64- Cinemas | 506,61 |
65- Restaurantes dançantes, boates e similares | 810,57 |
66- Salão de bilhar (com mesas oficiais) | 506,61 |
67- Auto escola | 506,61 |
68- Outras diversões públicas | 506,61 |
69 – Ind. de beneficiamento de madeiras | 810,57 |
70 – Concessionárias de veículos | 1.215,86 |
71 – Escola de ensino fundamental ou pré-escolar | 506,61 |
72 – Curso de idiomas, informática, academias e outros do gênero | 506,61 |
73- Outros estabelecimentos de prestação de serviços | 506,61 |
74- Taxistas | 202,64 |
TABELA VII.I
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO REGULAR DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS, ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO
R$ | |
1- Estabelecimentos industriais, bancários e os que vendam mercadorias por atacado, por hora |
50,66 |
2- Estabelecimentos que explorem comércio e varejo, de modo geral, por hora |
20,26 |
3- Estabelecimentos que explorem exclusiva e permanentes prestação de serviços, por hora |
10,13 |
TABELA VIII
ALÍQUOTAS DA COBRANÇA DA TAXA DE VERIFICAÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS E OUTROS
Área Construída | Valor Anual da Taxa | ||||||
De | 3,00 | m2 | a | 49,99 | m2 | R$ 60,79 | |
De | 50,00 | m2 | a | 99,99 | m2 | R$ 101,32 | |
De | 100,00 | m2 | a | 199,99 | m2 | R$ 162,11 | |
De | 200,00 | m2 | a | 299,99 | m2 | R$ 202,64 | |
De | 300,00 | m2 | a | 399,99 | m2 | R$ 243,17 | |
De | 400,00 | m2 | a | 499,99 | m2 | R$ 283,70 | |
De | 500,00 | m2 | a | 599,99 | m2 | R$ 324,23 | |
De | 600,00 | m2 | a | 699,99 | m2 | R$ 364,76 | |
De | 700,00 | m2 | a | 799,99 | m2 | R$ 405,29 | |
De | 800,00 | m2 | a | 899,99 | m2 | R$ 445,81 | |
De | 900,00 | m2 | a | 999,99 | m2 | R$ 486,34 | |
De | 1000,00 | m2 | a | 1099,99 | m2 | R$ 506,61 | |
De | 1100,00 | m2 | a | 1199,99 | m2 | R$ 526,87 | |
De | 1200,00 | m2 | a | 1299,99 | m2 | R$ 547,14 | |
De | 1300,00 | m2 | a | 1399,99 | m2 | R$ 567,40 | |
De | 1400,00 | m2 | a | 1499,99 | m2 | R$ 587,66 | |
De | 1500,00 | m2 | a | 1599,99 | m2 | R$ 607,93 | |
De | 1600,00 | m2 | a | 1699,99 | m2 | R$ 628,99 | |
De | 1700,00 | m2 | a | 1799,99 | m2 | R$ 648,46 | |
De | 1800,00 | m2 | a | 1899,99 | m2 | R$ 668,72 | |
De | 1900,00 | m2 | a | 1999,99 | m2 | R$ 688,99 | |
De | 2000,00 | m2 | a | 2099,99 | m2 | R$ 709,25 | |
De | 2100,00 | m2 | a | 2199,99 | m2 | R$ 729,51 | |
De | 2200,00 | m2 | a | 2299,99 | m2 | R$ 749,78 | |
De | 2300,00 | m2 | a | 2399,99 | m2 | R$ 770,04 | |
De | 2400,00 | m2 | a | 2499,99 | m2 | R$ 790,31 | |
De | 2500,00 | m2 | em | diante | R$ 810,57 |
- TABELA IX
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS
Especificação | R$ | |
1- Aprovação de projeto de construção:
Pavimento térreo:…………………………….. Demais Pavimentos:……………………………. |
2,03 0,81 |
|
2- Aprovação de projeto em substituição p/m2 | 0,41 | |
3- Aprovação de projeto em substituição p/m2 acrescido………………… | 1,01 | |
4- Aprovação de projeto para casa popular (até 70 m²), para proprietário com renda mensal familiar de até 03 (três salários mínimos) e que não possua imóvel edificado, desde que construída por sistema de multirão, por sistema de habitação ou pessoalmente, excluindo as ampliações e qualquer obra construída por Construtora, Empreiteira e afins. |
Isento |
|
5- Vistoria para efeito de visto de conclusão ou parcial……………………….. | 60,79 | |
6- Alvará de demolição da construção no alinhamento por metro quadrado………………………. |
0,81 |
|
7- Alvará de demolição da construção recuada por metro quadrado…….. | 0,61 | |
8- Aprovação de loteamento – preço por lote…….. | 40,53 | |
9 Arruamento por quadra………………………. | 2,03 | |
10- Vistoria para Decreto de Conclusão de loteamento (por lote) | 81,06 | |
11- Abertura de gárgula por unidade | 30,40 | |
12- Rebaixamento de guias por metro linear | 0,81 | |
13- Alvará para construção de andaimes e tapumes por metro linear | 2,03 |
- TABELA XI
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA | DIA | MÊS | ANO |
R$ | R$ | R$ | |
1- Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares (por unidade) |
20,26 |
40,53 |
60,79 |
2- Serviços de alto falante em veículos e outros | 20,26 | 40,53 | 81,06 |
3- Anuncio e abrigo ou estação de transporte por m2 ou fração | — | 34,45 | 60,79 |
4- Propaganda focalizada em telas de cinemas por anunciante | — | 30,40 | 101,32 |
5- Propaganda não especificada nessa tabela | 10,13 | 40,53 | 162,11 |
TABELA XII
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
ESPAÇOS OCUPADOS EM VIAS E LOGRADOUROS
|
|
DISCRIMINAÇÃO | Valor em Real
|
1) pela ocupação de espaço de solo, subsolo rural ou urbano, pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica, de transmissão de energia, telecomunicações, cabos de televisão e similares, rede de água e esgoto ou outros tipos de serviços que utilizem espaço físico ou terreno público e pela fiscalização de uso desse espaço:
a) por poste de rede elétrica: valor por mes…. b) a cada dez metros lineares de ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo: valor por mês………………………………………. c) por cabinas de telefonia, “orelhões” e similares, caixa postais, coletoras ou similares, por ano………………………………. |
R$ 2,03
R$ 1,01
R$ 101,32 |
2) por veículo de aluguel: de tração animal, valor por ano ……..
2a) outros tipos de veículos: valor por ano… |
R$ 20,26
R$ 101,32 |
3) por veículo de táxi e de transporte de carga: valor por ano………. | R$ 101,32 |
4) por banca de feira livre: valor por ano, a cada m²………………….
4a) quando emitido a 2ª via para banca de feira livre……………….. |
R$ 12,16
R$ 20,26 |
5) por bancas na feira do produtor: por ano, a cada m² ..
5a) quando emitida a 2ª via para banca na feira do produtor |
R$ 4,05
R$ 20,26 |
6) por outras ocupações, até 30 dias, a cada m² ou fração…………..
6a) outras ocupações, por ano: a cada m² ou fração………………….. |
R$ 20,26
R$ 40,53 |
7) por panfleteiro, quando distribuir em via pública…… | R$ 20,26 |
8) por ocupações de diversão pública, por mês ou fração: a cada m² | R$ 2,03 |
9) por ocupação por comércio camelô………… | R$ 40,53 |
TABELA XIII
TAXA VISTORIA PARA DE HABITE-SE SANITÁRIO
Área Construída | Valor da Taxa em R$ | |||||
Até | 70,00 | m2 | isento | |||
DE | 70,50 | m2 | A | 99,99 | m2 | 81,06 |
DE | 100,00 | m2 | A | 199,99 | m2 | 121,59 |
DE | 200,00 | m2 | A | 299,99 | m2 | 162,11 |
DE | 300,00 | m2 | A | 499,99 | m2 | 182,38 |
DE | 500,00 | m2 | A | 999,99 | m2 | 222,91 |
DE | 1000,00 | m2 | A | 1999,99 | m2 | 263,44 |
DE | 2000,00 | m2 | A | 2999,99 | m2 | 303,96 |
DE | 3000,00 | m2 | A | 3999,99 | m2 | 405,29 |
DE | 4000,00 | m2 | A | 4999,99 | m2 | 506,61 |
DE | 5000,00 | m2 | em | diante | 607,93 |
- TABELA XIV
- TABELA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
ESPECIFICAÇÃO | Valores em Reais | |
1 – De numeração de prédios | ||
Identificação do número | Isento | |
2 – De instalação de marco geodésico, por serviço | 668,72 | |
3 – De liberação de Bens Apreendidos ou Depositados | ||
a) de bens e mercadorias, por período de 5 dias ou fração | 60,79 | |
b) de cães, por cabeça e por período de 5 dias ou fração | 20,26 | |
c) de outros animais, por cabeça e por período de 5 dias ou fração | 30,40 | |
4 – De vistorias dos veículos de táxi, mototáxi, moto entrega, de transporte de carga e de transporte de escolares |
|
|
a) por vistoria realizada | 40,53 | |
5 – De reposição asfáltica, de calçamento ou empedramento, sendo a base de cálculo o custo do serviço | Alíquota 100% do custo | |
6)Liberação de bens apreendidos ou depositados | Valor em R$ | |
a) remoção de entulhos abandonados em via pública por viagem de veículo | 40,53 | |
7) Serviços técnicos | ||
a)- serviços técnicos topográficos por lote | 50,66 | |
b)- croquis oficiais, por lote | 91,19 | |
C) Alinhamento, nivelamento e demarcação:
a)por lote ou terreno até 600 m²…………………………………………………………………….. b)por lote ou terreno acima de 600 m²……………………………………………………………. |
81,06 162,11
|
TABELA XV
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
ESPECIFICAÇÃO | Valores em Reais |
1. Protocolização de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal | Isento |
2. Alvarás na concessão de qualquer licença | Isento |
3. Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização | R$ 40,53 |
4. Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e “habite-se”. | R$ 40,53 |
5. Atestados e certidões | R$ 20,26 |
6. Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, diagramas e outros documentos do arquivo municipal, incluído custo de arquivamento e busca:
a)tamanho do papel – A4 …………………. b)tamanho do papel – A2 ……………………. c) tamanho do papel – excedente ao A4, valor por m² |
R$ 7,70 R$ 7,09 R$ 27,36 |
7. Plotagem, por folhas:
a) tamanho do papel – A4 ……………….. b) tamanho do papel – até 0,50 m² c) tamanho do papel – acima de 0,50 m², valor por m² |
R$ 7,70 R$ 14,18 R$ 27,36 |
8. Fornecimento de cópias de projetos elaborados pelo Departamento:
a)tamanho do papel – A4 (pó página) b) tamanho papel – excedente ao A4, valor por m² c) cópias em PLT – um arquivo d) cópias em PLT – dois arquivos e) cópias em PLT – acima de três arquivos, acrescentar |
R$ 7,70 R$ 27,36 R$ 14,18 R$ 20,26 R$ 4,05 |
9. Fornecimento de mapeamento de dados ou mapas
A 3 CHEIO………………………………. A 3 LINHA………………………………. A 2 CHEIO………………………………. A 2 LINHA………………………………. A 1 CHEIO………………………………. A 1 LINHA………………………………. A 0 CHEIO………………………………. A 0 LINHA……………………………….
|
R$ 44,58 R$ 38,50 R$ 58,77 R$ 46,61 R$ 64,85 R$ 56,74 R$ 81,06 R$ 60,79 |
10. Anotação da transmissão no Cadastro Imobiliário | Isento |
11.Outros atos não-especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos e portarias: por ato |
R$ 16,21 |
12. Autenticação de projetos de construção: por folha | R$ 4,05 |
13.Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados |
R$ 40,53 |
14. Taxa de aceitação do loteamento ou subdivisão: por m² | R$ 0,10 |
15.Taxa para autenticação de projetos de loteamentos ou subdivisão: por m² |
R$ 1,22 |
16. Fornecimento de 2ª via de DAM – Documento de Arrecadação Municipal |
R$ 2,03 |
17. Fornecimento de 2ª via de carnê de Tributo Municipal. | R$ 8,11 |
18. Fornecimento de Notas Fiscais de Produtor Rural: por unidade | Isento |
19. Taxas Diversas de Expediente da Vigilância sanitária | R$ 44,58 |
a)Taxa de Emissão de documentos | R$ 44,58 |
b)Taxa para emissão de certidão de óbice | R$ 44,58 |
c) Taxa para emissão de 2ª Via de documentos | R$ 44,58 |
d) Taxa para emissão de certidão negativa | R$ 44,58 |
TABELA XVI
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Discriminação | Valor em Reais |
1- Aquisição de título de perpetuidade:
a)- adultos b)- crianças |
303,96 141,85 |
2- Exumerações:
a)- antes de vencido o prazo regulamentar b)- após o vencimento do prazo regulamentar |
202,64 405,29 |
3- Entrada de ossos no cemitério | 32,81 |
4- Retirada de ossos no cemitério | 40,53 |
5- Remoção de ossos no interior do cemitério | 40,53 |
6- Perpetuação em ossuário | 40,53 |
07- Depósito em ossuário | 20,26 |
08- Autorização de obras | 20,26 |
09- Uso da capela mortuária municipal | 141,85 |
TABELA XVII
- ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EMBARQUE
a) por passageiro | R$ 1,01 |
- TABELA XVIII
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)
Tipo | Faixa de Consumo em KWH | Valor mensal em Reais |
Residencial | de 51 a 100 | 1,62 |
Residencial | De 101 a 150 | 3,04 |
Residencial | De 151 a 200 | 5,07 |
Residencial | De 201 a 300 | 7,09 |
Residencial | De 301 a 500 | 10,13 |
Residencial | De 501 a 1000 | 20,26 |
Residencial | Acima de 1000 | 30,40 |
Tipo | Faixa de Consumo em KWH | Valor mensal em Reais |
Comercial | de 00 a 300 | 10,13 |
Comercial | De 301 a 500 | 20,26 |
Comercial | de 501 a 1000 | 30,40 |
Comercial | Acima de 1000 | 40,53 |
Tipo | Faixa de Consumo em KWH | Valor mensal em Reais |
Industrial | de 00 a 300 | 10,13 |
Industrial | De 301 a 500 | 20,26 |
Industrial | de 501 a 1000 | 30,40 |
Industrial | Acima de 1000 | 40,53 |
Art. 7º – Demais valores existentes na Lei 969/2005 não expressos neste decreto serão acrescidos do total da inflação (INPC-IBGE) acumulada desde a publicação desta Lei nos termos do Art 330.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cruz Machado, 29 de janeiro de 2019.
Euclides Pasa
Prefeito Municipal