Tributos 2019: Confira datas e atualizações

DECRETO Nº 3066/2019 

DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR – TFR, TAXA DE VISTORIA SANITÁRIA, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E APRESENTA AS TABELAS DE TRIBUTOS ATUALIZADAS.

 

Euclides Pasa, Prefeito Municipal de Cruz Machado, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei nº 969/2005 – Código Tributário Municipal, DECRETA:

 

Art.1º – De acordo com o Artigo nº 162 regulamenta as datas de vencimento para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN da seguinte forma:

 

I – ISSQN Homologado:

Mês/Competência:                Vencimento:

 

Janeiro/2019                        vencimento em       15/02/2019

Fevereiro/2019                     vencimento em     15/03/2019

Março/2019                          vencimento em     15/04/2019

Abril/2019                             vencimento em     15/05/2019

Maio/2019                            vencimento em     17/06/2019

Junho/2019                          vencimento em     15/07/2019

Julho/2019                           vencimento em     15/08/2019

Agosto/2019                         vencimento em     16/09/2019

Setembro/2019                    vencimento em     15/10/2019

Outubro/2019                       vencimento em     18/11/2019

Novembro/2019                   vencimento em     16/12/2019

Dezembro/2019                   vencimento em     15/01/2020

 

II – ISSQN Fixo:

 

1ª Parcela                             vencimento  em   15/03/2019

2ª Parcela                             vencimento  em   17/06/2019

3ª Parcela                             vencimento   em   16/09/2019

4ª Parcela                             vencimento   em   16/12/2019

 

Art. 2º – Em conformidade com o Artigo 208 regulamenta as datas de vencimento para pagamento da Taxa de Funcionamento Regular de estabelecimentos comerciais, Industriais, de Prestação de Serviços e Profissionais Autônomos:

 

 

Parcela Única com desconto 10%             vencimento em  30/04/2019

1ª Parcela                                                    vencimento em  30/04/2019

2ª Parcela                                                    vencimento em  30/05/2019

3ª Parcela                                                    vencimento em  01/07/2019

 

Art. 3º – Em conformidade com o Artigo 214 regulamenta a data de vencimento para pagamento da Taxa de Vistoria Sanitária em estabelecimentos Industriais, Comerciais, de Prestação de Serviços e demais que desenvolvam Atividades Econômicas:

 

Parcela Única                                         vencimento em 30/04/2019

 

Art. 4º – Em conformidade com o Artigo 186 regulamenta as datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:

 

Parcela única com desconto de 10%      vencimento em 05/04/2019

1ª parcela                                                   vencimento em 09/04/2019

2ª parcela                                                vencimento em 09/05/2019

3ª parcela                                                vencimento em 10/06/2019

4ª parcela                                                vencimento em 09/07/2019

5ª parcela                                                   vencimento em 09/08/2019

 

 

Art. 5º – Os impostos e demais Taxas de Serviços e baseadas no poder de polícia da Prefeitura serão reajustados no presente exercício fiscal 2019 pelo INPC(IBGE), índice acumulado em 2018, apresentando valores de 3,4339%, em conformidade com o Art 330° da Lei referida lei (969/2005).

 

Art. 6º – As tabelas da referida Lei, após suas correções, devem apresentam seus valores como segue:

 

I – O valor do metro quadrado do tipo de construção

                           

Tipo de Construção Valor do M²
Casa R$ 101,32
Apartamento R$ 101,32
Loja R$ 101,32
Galpão R$ 60,79
Telheiro R$ 60,79
Indústria R$ 60,79
Especial R$ 141,85

 

TABELA I

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN – DOS SERVIÇOS CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS

 

Itens da Lista de Serviços Alíquotas sobre o preço do serviço Importância fixa anual por profissional habilitado
Transporte coletivo urbano de passageiros (com concessão municipal) 3 %

(três por cento)

Demais serviços 5 %

(cinco por cento)

Profissionais que exerçam atividades com exigência de escolaridade em nível superior e que prestem os serviços de forma estritamente pessoal.  

 

 

 

R$ 810,57

Profissionais que exerçam atividades com exigência de escolaridade em nível técnico (2º grau) e que prestem os serviços de forma estritamente pessoal  

 

 

R$ 405,28

Profissionais que exerçam atividades que não exijam nível de escolaridade, exceto os que emitam nota fiscal série “F”.  

 

 

Isentos

 

TABELA I.I

 

VALORES PARA COBRANÇA ISSQN CONSTRUÇÃO CIVIL DAS OBRAS

 

R$ por m² construído
Tipo da Construção* menos de 100 m² entre 101 m² e 250 m² mais de 250 m²
Alvenaria 10,13 16,21 24,31
Mista 8,10 12,15 16,21
Madeira 6,07 10,13 14,18
Comercial 12,15 12,15 16,21
Industrial 8,10 12,15 16,21
Concreto Armado 14,18 16,21 18,23
TABELA II.III

 

TABELA DE PREÇOS DE TERRENOS RURAIS POR ALQUEIRE PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI

 

 

Classificação

Terra Nua Mecanizada  

Com

Cultura

 

Mecanizável

Reserva/

Pedreira/

Banhado

R$ R$ R$ R$
BOM 6.079,28 4.052,85 5.066,07 1.013,21
MÉDIO 4.052,85 3.039,64 3.647,57 810,57
REGULAR 3.039,64 2.026,43 2.431,71 709,25
ACIDENTADA 2.026,43 1.013,21 1.621,14 607,93

 

TABELA VI

 

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS

 

TIPO DE ATIVIDADE Valor em R$
Estabelecimentos em geral 202,64
Autônomos/Liberais com exigência de nível superior de escolaridade:

a) com ponto fixo

b) sem ponto fixo

 

 

202,64

121,59

Autônomos com exigência de nível médio de escolaridade:

a) com ponto fixo

b) sem ponto fixo

 

162,11

101,32

Autônomos sem exigência de escolaridade:

a) com ponto fixo

b) sem ponto fixo

 

101,32

60,79

Eventos especiais – Feiras e congêneres:

Por box, por mês ou fração

Promotores do evento, por mês ou fração

 

202,64

1.621,14

Parques de diversões, circos e congêneres 607,93
Feiras de artesanato, alimentos e outros produtos, realizada por associações sem fins lucrativos  

ISENTO

TABELA VII

DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR

 Tipo de Atividade R$
1- Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimentos 3.039,64
2- Ind. de extração mineral 2.026,43
3-  Fabrica de refrigerantes 1.013,21
4- Cerâmica e artefatos de cimento 506,61
5- Ind. de móveis de madeiras 506,61
6- Fábrica de Esquadrias 506,61
7- Fabrica de bebidas alcoólicas em geral 2.026,43
8- Serralheira ou funilaria 506,61
9- Serrarias de madeiras 506,61
10- Outros estabelecimentos de indústria ou profissão 506,61
11- Depósito de cigarros 2.026,43
12- Depósito de bebidas 506,61
13- Depósito de gases liquefeito, esp. ou similares 506,61
14- Deposito de ração e adubos químicos 506,61
15- Depósito de gêneros alimentícios 506,61
16- Depósito de madeiras 506,61
17-  Outros Depósitos 506,61
18- Estabelecimentos destinados ao comércio de alimentos, higiene, limpeza e utilidades domésticas:

a) Armazém ou Mercearia (sem auto-serviço ou sem chek-out)

b) Mercado (com auto-serviço e com até 2 chek-out)

c) Supermercado (com auto-serviço e com 3 ou mais chek-out)

 

 

303,96

607,93

810,57

19- Agencias de veículos motorizados:
a)- com concessão 1.215,86
b)- sem concessão 607,93
20- Magazines, assim entendidos, os estabelecimentos revendedores de pelo menos três dos seguintes grupos de produtos:  

810,57

a)- Calçados
b)- Confecções
c)- Plásticos
d)- Móveis
e)- Eletrodomésticos
21- Super lojas, assim entendido, os estabelecimentos revendedores de pelo menos três dos seguintes grupos de produtos:  

1.215,86

a) Eletrodomésticos
b) Artigos do Vestuário e acessórios
c) Móveis
d) Materiais de construção
e) Alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza
22-  Lojas de peças e acessórios de veículos 607,93
23-  Lojas de material de construção 607,93
24- Lojas de tecidos e confecções:
a)- até três atendentes 506,61
b)- com mais de três atendentes 911,89
25- Loja de confecções 303,96
26- Armarinhos 303,96
27- Perfumarias 506,61
28- Farmácias e Drogarias 810,57
29- Lojas de Calçados 506,61
30- Livraria e Papelaria 303,96
31- Padaria e confeitaria 810,57
32- Joalheria e ótica 810,57
33- Tabacaria 1.013,21
34- Açougue 506,61
35- Restaurante e Churrascaria 810,57
36- Bares, Sorveteria e Lanchonetes202,64 202,64
37- Loja de artigos fotográficos 506,61
38- Loja de artigos de caça e pesca 506,61
39- Botequim, assim entendido, o pequeno estabelecimento que se caracteriza por vendas de bebidas e aperitivos  

101,32

40- Loja de discos 506,61
41- Banca e loja de revistas e jornais 303,96
42- Vidraçarias 506,61
43- Consertos de relógios (exceto joalheria com revenda de relógios) 303,96
44- Loja de Moveis( novos ou usados) 506,61
45- Loja de Venda de Bicicletas (novas e usadas) 506,61
46- Cooperativa de qualquer natureza  1.215,86
47- Outros estabelecimentos comerciais 303,96
48- Postos de venda de combustíveis para veículos: (por bomba) Obs: Considera-se bomba, para fins da TFR, cada mangueira para abastecimento.

202,64

202,64
49- Laboratórios, consultórios e escritórios de profissionais liberais com caráter empresarial 506,61
50- Escritórios de profissionais autônomos com caráter empresarial 303,96
51- Casas lotéricas 810,57
52- Oficina de conserto de bicicletas (sem comercio de peças e bicicletas novas) e consertos de sapatos (sem venda de botas e sapatos em geral) 202,64
53- Tipografias e gráficas 506,61
54- Alfaiatarias 303,96
55- Barbearias e Cabeleireiros:

a)- com uma cadeira

b)- com duas ou mais cadeiras

 

101,32

202,64

56- Hotéis, pensões e similares:

a)- com 20 apartamentos ou mais;

b)- com menos de 20 apartamentos;

 

810,57

506,61

57- Oficinas de concertos de veículos 202,64
58- Oficinas de lanternagens e pinturas (sem vendas de peças) 202,64
59- Oficinas de concertos de material eletrodomésticos 202,64
60- Oficinas de concertos e vendas de relógios e jóias 202,64
61- Oficina de concertos de calçados   101,32
62- Outras oficinas de concertos 202,64
63- Garagem e estacionamentos 303,96
64- Cinemas 506,61
65- Restaurantes dançantes, boates e similares 810,57
66- Salão de bilhar (com mesas oficiais) 506,61
67- Auto escola 506,61
68- Outras diversões públicas 506,61
69 – Ind. de beneficiamento de madeiras 810,57
70 – Concessionárias de veículos 1.215,86
71 – Escola de ensino fundamental ou pré-escolar 506,61
72 – Curso de idiomas, informática, academias e outros do gênero 506,61
73- Outros estabelecimentos de prestação de serviços 506,61
74- Taxistas 202,64

 

TABELA VII.I

TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO REGULAR DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS, ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO

 

R$
1- Estabelecimentos industriais, bancários e os que vendam mercadorias por atacado, por hora  

50,66

2- Estabelecimentos que explorem comércio e varejo, de modo geral, por hora  

20,26

3- Estabelecimentos que explorem exclusiva e permanentes prestação de serviços, por hora  

10,13

 

TABELA VIII

ALÍQUOTAS DA COBRANÇA DA TAXA DE VERIFICAÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS E OUTROS

Área Construída Valor Anual da Taxa
De 3,00 m2 a 49,99 m2  R$           60,79
De 50,00 m2 a 99,99 m2  R$           101,32
De 100,00 m2 a 199,99 m2  R$           162,11
De 200,00 m2 a 299,99 m2  R$          202,64
De 300,00 m2 a 399,99 m2  R$          243,17
De 400,00 m2 a 499,99 m2  R$          283,70
De 500,00 m2 a 599,99 m2  R$          324,23
De 600,00 m2 a 699,99 m2  R$          364,76
De 700,00 m2 a 799,99 m2  R$          405,29
De 800,00 m2 a 899,99 m2  R$          445,81
De 900,00 m2 a 999,99 m2  R$          486,34
De 1000,00 m2 a 1099,99 m2  R$          506,61
De 1100,00 m2 a 1199,99 m2  R$          526,87
De 1200,00 m2 a 1299,99 m2  R$          547,14
De 1300,00 m2 a 1399,99 m2  R$          567,40
De 1400,00 m2 a 1499,99 m2  R$          587,66
De 1500,00 m2 a 1599,99 m2  R$          607,93
De 1600,00 m2 a 1699,99 m2  R$          628,99
De 1700,00 m2 a 1799,99 m2  R$          648,46
De 1800,00 m2 a 1899,99 m2  R$          668,72
De 1900,00 m2 a 1999,99 m2  R$          688,99
De 2000,00 m2 a 2099,99 m2  R$          709,25
De 2100,00 m2 a 2199,99 m2  R$          729,51
De 2200,00 m2 a 2299,99 m2  R$          749,78
De 2300,00 m2 a 2399,99 m2  R$          770,04
De 2400,00 m2 a 2499,99 m2  R$          790,31
De 2500,00 m2 em      diante  R$          810,57
  • TABELA IX

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS

 

Especificação R$
1- Aprovação de projeto de construção:

Pavimento térreo:……………………………..

Demais Pavimentos:…………………………….

 

2,03

0,81

2- Aprovação de projeto em substituição p/m2 0,41
3- Aprovação de projeto em substituição p/m2 acrescido………………… 1,01
4- Aprovação de projeto para casa popular (até 70 m²), para proprietário com renda mensal familiar de até 03 (três salários mínimos) e que não possua imóvel edificado, desde que construída por sistema de multirão, por sistema de habitação ou pessoalmente, excluindo as ampliações e qualquer obra construída por Construtora, Empreiteira e afins.  

 

 

 

 

Isento

5- Vistoria para efeito de visto de conclusão ou parcial……………………….. 60,79
6- Alvará de demolição da construção no alinhamento por metro quadrado……………………….  

0,81

7- Alvará de demolição da construção recuada por metro quadrado…….. 0,61
8- Aprovação de loteamento – preço  por lote…….. 40,53
9 Arruamento por quadra………………………. 2,03
10- Vistoria para Decreto de Conclusão de loteamento (por lote) 81,06
11- Abertura de gárgula por unidade 30,40
12-  Rebaixamento de guias por metro linear 0,81
13-  Alvará para construção de andaimes e tapumes por metro linear 2,03

 

 

 

  • TABELA XI

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA

 

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA DIA MÊS ANO
R$ R$ R$
1- Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares (por unidade)  

20,26

 

40,53

 

60,79

2- Serviços de alto falante em veículos e outros 20,26 40,53 81,06
3- Anuncio e abrigo ou estação de transporte por m2 ou fração 34,45 60,79
4- Propaganda focalizada em telas de cinemas por anunciante 30,40 101,32
5- Propaganda não especificada nessa tabela 10,13 40,53 162,11

 

TABELA XII

 

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

 

ESPAÇOS OCUPADOS EM VIAS E LOGRADOUROS

 

DISCRIMINAÇÃO Valor em Real

 

1) pela ocupação de espaço de solo, subsolo rural ou urbano, pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica, de transmissão de energia, telecomunicações, cabos de televisão e similares, rede de água e esgoto ou outros tipos de serviços que utilizem espaço físico ou terreno público e pela fiscalização de uso desse espaço:

a) por poste de rede elétrica: valor por mes….

b) a cada dez metros lineares de ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo: valor por mês……………………………………….

c) por cabinas de telefonia, “orelhões” e similares, caixa postais, coletoras ou similares, por ano……………………………….

 

 

 

 

 

R$ 2,03

 

R$ 1,01

 

R$ 101,32

2) por veículo de aluguel: de tração animal, valor por ano ……..

2a) outros tipos de veículos: valor por ano…

R$ 20,26

R$ 101,32

3) por veículo de táxi e de transporte de carga: valor por ano………. R$ 101,32
4) por banca de feira livre: valor por ano, a cada m²………………….

4a) quando emitido a 2ª via para banca de feira livre………………..

R$  12,16

R$ 20,26

5) por bancas na feira do produtor: por ano, a cada m² ..

5a) quando emitida a 2ª via para banca na feira do produtor

R$  4,05

R$ 20,26

6) por outras ocupações, até 30 dias, a cada m² ou fração…………..

6a) outras ocupações, por ano: a cada m² ou fração…………………..

R$ 20,26

R$ 40,53

7) por panfleteiro, quando distribuir em via pública…… R$ 20,26
8) por ocupações de diversão pública, por mês ou fração: a cada m² R$  2,03
9) por ocupação por comércio camelô………… R$ 40,53

 

TABELA XIII

TAXA VISTORIA PARA DE HABITE-SE SANITÁRIO

 

Área Construída  Valor da Taxa em R$
Até 70,00 m2      isento
DE 70,50 m2 A 99,99 m2      81,06
DE 100,00 m2 A 199,99 m2      121,59
DE 200,00 m2 A 299,99 m2      162,11
DE 300,00 m2 A 499,99 m2     182,38
DE 500,00 m2 A 999,99 m2     222,91
DE 1000,00 m2 A 1999,99 m2     263,44
DE 2000,00 m2 A 2999,99 m2     303,96
DE 3000,00 m2 A 3999,99 m2     405,29
DE 4000,00 m2 A 4999,99 m2     506,61
DE 5000,00 m2         em       diante     607,93

 

 

  • TABELA XIV
  • TABELA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

ESPECIFICAÇÃO Valores em Reais
1 – De numeração de prédios
Identificação do número Isento
2 – De instalação de marco geodésico, por serviço 668,72
3 – De liberação de Bens Apreendidos ou Depositados
a) de bens e mercadorias, por período de 5 dias ou fração 60,79
b) de cães, por cabeça e por período de 5 dias ou fração 20,26
c) de outros animais, por cabeça e por período de 5 dias ou fração 30,40
4 – De vistorias dos veículos de táxi, mototáxi, moto entrega, de transporte de carga e de transporte de escolares  

 

 a) por vistoria realizada 40,53
5 – De reposição asfáltica, de calçamento ou empedramento, sendo a base de cálculo o custo do serviço Alíquota 100% do custo
6)Liberação de bens apreendidos ou depositados Valor em R$
a) remoção de entulhos abandonados em via pública por viagem de veículo 40,53
7) Serviços técnicos
a)- serviços técnicos topográficos por lote 50,66
b)- croquis oficiais, por lote 91,19
C) Alinhamento, nivelamento e demarcação:

a)por lote ou terreno até 600 m²……………………………………………………………………..

b)por lote ou terreno acima de 600 m²…………………………………………………………….

 

81,06

162,11

 

 

TABELA XV

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE

 

ESPECIFICAÇÃO Valores em Reais
1. Protocolização de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal Isento
2. Alvarás na concessão de qualquer licença Isento
3. Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização R$ 40,53
4. Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e “habite-se”. R$ 40,53
5. Atestados e certidões R$ 20,26
6. Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, diagramas e outros documentos do arquivo municipal, incluído custo de arquivamento e busca:

a)tamanho do papel – A4 ………………….

b)tamanho do papel – A2 …………………….

c)  tamanho do papel – excedente ao A4,  valor por m²

 

 

 

R$   7,70

R$   7,09

R$ 27,36

7. Plotagem, por folhas:

a)  tamanho do papel – A4 ………………..

b)  tamanho do papel – até 0,50 m²

c)  tamanho do papel – acima de 0,50 m², valor por m²

 

R$   7,70

R$   14,18

R$ 27,36

8. Fornecimento de cópias de projetos elaborados pelo Departamento:

a)tamanho do papel – A4 (pó página)

b)  tamanho papel – excedente ao A4, valor por m²

c)  cópias em PLT – um arquivo

d)  cópias em PLT – dois arquivos

e)  cópias em PLT – acima de três arquivos, acrescentar

 

 

R$ 7,70

R$ 27,36

R$ 14,18

R$ 20,26

R$   4,05

9. Fornecimento de mapeamento de dados ou mapas

A 3 CHEIO……………………………….

A 3 LINHA……………………………….

A 2 CHEIO……………………………….

A 2 LINHA……………………………….

A 1 CHEIO……………………………….

A 1 LINHA……………………………….

A 0 CHEIO……………………………….

A 0 LINHA……………………………….

 

 

R$ 44,58

R$ 38,50

R$ 58,77

R$ 46,61

R$ 64,85

R$ 56,74

R$ 81,06

R$ 60,79

10. Anotação da transmissão no Cadastro Imobiliário Isento
11.Outros atos não-especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos e portarias: por ato  

 

R$ 16,21

12. Autenticação de projetos de construção: por folha R$ 4,05
13.Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados  

R$ 40,53

14. Taxa de aceitação do loteamento ou subdivisão: por m² R$ 0,10
15.Taxa para autenticação de projetos de loteamentos ou    subdivisão: por m²  

R$ 1,22

16. Fornecimento de 2ª via de DAM – Documento de Arrecadação Municipal  

R$ 2,03

17. Fornecimento de 2ª via de carnê de Tributo Municipal. R$ 8,11
18. Fornecimento de Notas Fiscais de Produtor Rural: por unidade Isento
19. Taxas Diversas de Expediente da Vigilância sanitária R$ 44,58
a)Taxa de Emissão de documentos R$ 44,58
b)Taxa para emissão de certidão de óbice R$ 44,58
c) Taxa para emissão de 2ª Via de documentos R$ 44,58
d) Taxa para emissão de certidão negativa R$ 44,58

 

TABELA XVI

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

Discriminação Valor em Reais
1- Aquisição de título de perpetuidade:

a)- adultos

b)- crianças

 

303,96

141,85

2- Exumerações:

a)- antes de vencido o prazo regulamentar

b)- após o vencimento do prazo regulamentar

 

202,64

405,29

3- Entrada de ossos no cemitério 32,81
4- Retirada de ossos no cemitério 40,53
5- Remoção de ossos no interior do cemitério 40,53
6- Perpetuação em ossuário 40,53
07- Depósito em ossuário 20,26
08- Autorização de obras 20,26
09- Uso da capela mortuária municipal 141,85

 

 

 

TABELA XVII

  • ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EMBARQUE

 

a) por passageiro  R$ 1,01
  • TABELA XVIII

 

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO

SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)

 

Tipo Faixa de Consumo em KWH Valor mensal em Reais
Residencial de 51 a 100 1,62
Residencial De 101 a 150 3,04
Residencial De 151 a 200 5,07
Residencial De 201 a 300 7,09
Residencial De 301 a 500 10,13
Residencial De 501 a 1000 20,26
Residencial Acima de 1000 30,40
Tipo Faixa de Consumo em KWH Valor mensal em Reais
Comercial de 00 a 300 10,13
Comercial De 301 a 500 20,26
Comercial de 501 a 1000 30,40
Comercial Acima de 1000                                       40,53
Tipo Faixa de Consumo em KWH Valor mensal em Reais
Industrial de 00 a 300 10,13
Industrial De 301 a 500 20,26
Industrial de 501 a 1000 30,40
Industrial Acima de 1000                                          40,53

 

Art. 7º – Demais valores existentes na Lei 969/2005 não expressos neste decreto serão acrescidos do total da inflação (INPC-IBGE) acumulada desde a publicação desta Lei nos termos do Art 330.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Cruz Machado, 29 de janeiro de 2019.

 

Euclides Pasa

Prefeito Municipal