REFIS 2017: Prazo vai até 30 de maio

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De acordo com a Lei N° 1589/2017 publicada no Diário Oficial N°1213 de 12 de Abril de 2017, foi instituída no município de Cruz Machado o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários do município.

O Programa é destinado à contribuintes que estejam em débito com o município,   sejam pessoas físicas ou jurídicas que estiverem com os tributos municipais vencidos até 31 de Dezembro de 2016.

O contribuinte tem a opção de ingressar ao REFIS, que será administrado pelo setor de Tributação do município. Para tanto a opção deve ser formalizada até o dia 30 de maio (terça-feira).

Após a consolidação da dívida, o qual incluirá o principal corrigido, juros, multa e todas as demais incidências sobre o débito em atraso, o interessado terá como opções de pagamento:

– Pagamento à vista do valor corrigido, com desconto total de 100% (cem por cento) da multa e juros, podendo parcelar o valor em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$100,00 (cem reais).

– Pagamento do valor corrigido, parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com desconto parcial de 50% (cinquenta por cento)  da multa e juros, não podendo ser o valor de cada parcela inferior a R$50,00 (cinquenta reais).

Lembrando que com a opção do REFIS, o contribuinte aceita plenamente e irrefragavelmente todas as condições estabelecidas na Lei N° 1589/2017 constituindo confissão irrevogável e irretratável da divida relativa aos débitos tributários  nele inscritos, inclusive juros, correção monetária e multas apuradas até a data da opção.

O Programa do REFIS é uma oportunidade de regularização sem maiores complicações e os contribuintes que ficarem inadimplentes serão negativados, as dividas serão protestadas e passarão para execução judicial.

Para  maiores informações ligar para 3554 1222 ramal 219