Programa de Transporte de Calcário beneficia agricultores em Cruz Machado

O Programa de Transporte de Calcário foi elaborado pela administração municipal, discutido com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) e regularizado em lei municipal. O programa tem como objetivo beneficiar com transporte gratuito os produtores rurais que realizam aquisição de insumos e também fomentar a produção agropecuária de Cruz Machado.

O projeto está sendo desenvolvido desde agosto de 2015 e já foram beneficiados mais de 309 agricultores cruz-machadenses, em que cada um pode receber até 15 toneladas. O total de calcário transportado é de 2.405 toneladas. O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. A Prefeitura de Cruz Machado disponibilizou recursos próprios do município para a contratação de uma empresa para subsidiar o frete no transporte do calcário.

 

O caminhão que realiza o transporte do calcário está barateando em aproximadamente 50% o valor da tonelada paga pelo agricultor. O número é expressivo, devido que o alto valor do frete torna os insumos mais caros. O programa garante que os produtores possam adquirir mais insumos e com preço acessível.

Poderão fazer parte do programa os agricultores que atendam aos seguintes requisitos: Sejam proprietários, meeiros, arrendatários, posseiros ou assentados de Programa de Reforma Agrária, dentro dos limites territoriais do município de Cruz Machado; Realizarem cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pela organização do transporte; Adotarem técnicas adequadas de manejo do solo, conforme orientação dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou outros órgãos de assistência técnica; Apresentarem comprovação de venda de produção agropecuária no ano anterior, através de nota de produtor rural; Apresentar análise de solo; Apresentar certidão negativa de Débitos Municipais; Apresentar junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, comprovantes/notas fiscais/recibos da compra dos produtos agrícolas a serem transportados.

Os casos que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos, serão analisados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Ocorrendo irregularidade na aplicação dos incentivos previstos na lei, constatada por visita técnica na propriedade, e com emissão de laudo técnico, o produtor rural infrator perderá o direito a futuros incentivos e benefícios concedidos pela Municipalidade, pelo período de dois anos.