Orientações sobre aquisições de materiais pela Prefeitura Municipal no comercio local

A Prefeitura Municipal de Cruz Machado vem através desta nota orientar os comerciantes locais quanto às futuras aquisições de materiais pela Administração Pública. Ressaltamos que as compras e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição, bem como em conformidade dom a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.

Para tanto, a licitação e compras públicas destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório. Do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

Com base nestas informações orientamos que toda e qualquer aquisição de materiais está condicionada à autorização expressa pelo Setor de Compras e Licitações, seja através de autorização escrita, AF (autorização de fornecimento) ou ainda autorizada via WatsApp ou telefone, sendo que materiais entregues sem a devida autorização do setor competente não poderão ser liquidados e pagos.

Informamos ainda que as autorizações de compras necessárias ao ente público se restringem aos servidores João Gilmar Grenat, Vera Maria Benzak Krawczyk e ao Prefeito Antônio Luís Szaykowski. Para dúvidas ou maiores informações fica à disposição o conato telefônico dos responsáveis, sendo respectivamente: (42) 99807-8185, (42) 98807-6475 e (42) 988273396.