Serviços Oferecidos ao Cidadão – Turismo


Emissão de Informações Turísticas

O que é: Este serviço oferece ao público informações detalhadas sobre os principais pontos turísticos, eventos, atrativos e atividades culturais de Cruz Machado. O objetivo é fornecer orientações úteis e guias para turistas e moradores que queiram explorar a cidade.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o cidadão ou turista precisar de informações sobre locais turísticos, eventos, hospedagens, restaurantes, ou atividades culturais em Cruz Machado.

Público-alvo: Turistas; Moradores interessados em conhecer mais sobre a oferta turística da cidade; Empresários do setor de turismo.

Requisitos, documentos e informações:

  • Não há requisitos ou documentos necessários para solicitar este serviço.

Prazo Máximo: O serviço é fornecido de forma imediata, seja presencialmente ou através dos canais eletrônicos.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • O interessado pode solicitar informações diretamente na Secretaria de Turismo, pelo Protocolo Eletrônico ou via e-mail.
  • As informações solicitadas são fornecidas de forma imediata, conforme a disponibilidade dos dados requisitados.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: Este serviço visa promover o turismo local e facilitar o acesso a informações sobre as atrações da cidade.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Registro no Cadastur

O que é: O Cadastur é o sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos, mantido pelo Ministério do Turismo. O registro é obrigatório para determinadas categorias do setor de turismo e permite que as empresas e guias de turismo estejam regularizados para operar legalmente, além de garantir acesso a benefícios e programas do governo.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando uma empresa ou profissional do setor de turismo (ex.: agências de viagem, guias turísticos, meios de hospedagem, entre outros) precisa se regularizar perante o Ministério do Turismo, ou quando deseja acessar benefícios do Cadastur, como participação em eventos e linhas de financiamento.

Público-alvo: Prestadores de serviços turísticos obrigados a se registrar, como:

  • Meios de hospedagem;
  • Agências de turismo;
  • Guias de turismo;
  • Transportadoras turísticas;
  • Organizadores de eventos;
  • Parques temáticos.

Requisitos, documentos e informações:

Documentos necessários:

Para empresas:

  • CNPJ,
  • contrato social,
  • comprovante de endereço e,
  • documentos dos sócios.
  • Cadastro no Sistema Gov.br com Selo Prata ou Ouro.

Para guias de turismo:

  • CPF,
  • RG,
  • comprovante de residência,
  • certificado de curso de formação de guia,
  • Cadastro no Sistema Gov.br com Selo Prata ou Ouro.
  • entre outros.

Prazo Máximo: O prazo para conclusão do registro pode variar, mas normalmente o processo é finalizado no mesmo dia da solicitação e envio de todos os documentos.

Taxas ou Preço Público: O registro no Cadastur é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Enviar a solicitação com a justificativa e descrição da área que necessita da sinalização turística, via protocolo eletrônico ou presencial.
  • A equipe técnica da Secretaria de Turismo fará a análise da solicitação e uma visita ao local, se necessário.
  • A solicitação será avaliada quanto à viabilidade técnica e financeira.
  • Aprovado o pedido, a sinalização será implantada conforme o cronograma estabelecido.

Legislação: LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

Observações: O registro é obrigatório para determinadas atividades turísticas e é um requisito para garantir a legalidade da prestação de serviços. Além disso, o Cadastur oferece benefícios exclusivos, como a participação em eventos e acesso a linhas de financiamento.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Sinalização Turística em Áreas Específicas

O que é: Este serviço permite que cidadãos, empresários ou entidades solicitem a instalação de sinalização turística em locais específicos da cidade de Cruz Machado. A sinalização turística tem como objetivo facilitar a localização de pontos de interesse, atrativos culturais, históricos e turísticos, melhorando a experiência dos visitantes e promovendo o turismo local.

Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando há necessidade de identificar e sinalizar áreas turísticas, como monumentos, parques, trilhas, centros culturais, entre outros locais que possam beneficiar-se de melhor sinalização para orientação de turistas.

Público-alvo: Moradores de Cruz Machado; Proprietários de estabelecimentos comerciais voltados ao turismo; Guias turísticos e agentes de turismo; Associações ou entidades voltadas à promoção do turismo.

Requisitos, documentos e informações:

  • Descrição detalhada da área onde a sinalização é solicitada.
  • Justificativa da necessidade de sinalização.
  • Informações ou documentos complementares que demonstrem a relevância turística da área (opcional).

Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido pode variar de 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade da área solicitada e da disponibilidade de recursos. A implementação da sinalização pode ser sujeita à aprovação de projetos e à coordenação com outros setores.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Acessar o site do Cadastur e preencher o formulário de cadastro com as informações exigidas, ou,
  • Solicitar apoio da Secretaria de Turismo de Cruz Machado, presencialmente ou pelos canais de atendimento.
  • Anexar a documentação necessária conforme a categoria de prestação de serviço.
  • Aguardar a análise e aprovação do registro pelo Ministério do Turismo.
  • Após a aprovação, o cadastro será liberado e o prestador estará regularizado.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: A solicitação de sinalização turística pode estar sujeita a estudos de viabilidade e à disponibilidade de recursos do município.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Inclusão de Atrativo no Inventário Turístico Municipal.

O que é: Este serviço permite que cidadãos, empresários ou entidades solicitem a inclusão de novos atrativos turísticos no Inventário Turístico Municipal de Cruz Machado. O inventário é um registro oficial que reúne informações sobre os principais pontos de interesse da cidade, como parques, monumentos, sítios históricos, trilhas e outros atrativos, com o objetivo de promover e valorizar o turismo local.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando há um novo atrativo turístico ou quando um atrativo existente ainda não está incluído no Inventário Turístico Municipal, e a inclusão pode ajudar a divulgar e fortalecer o turismo na região.

Público-alvo: Proprietários de estabelecimentos turísticos; Guias de turismo; Associações de moradores ou de promoção do turismo; Cidadãos que desejam colaborar com o desenvolvimento turístico local.

Requisitos, documentos e informações:

  • Descrição detalhada do atrativo turístico (localização, características, história, importância para a comunidade);
  • Fotografias ou outros materiais ilustrativos do atrativo;
  • Documentos que comprovem a relevância cultural, ambiental ou turística do local (opcional).

Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido pode variar entre 30 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade do atrativo e da necessidade de visitas técnicas ao local.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Enviar a solicitação com todas as informações e documentos necessários via Protocolo Eletrônico ou presencialmente na Secretaria de Turismo.
  • A equipe da Secretaria de Turismo fará uma análise do atrativo proposto, podendo realizar visitas técnicas ao local.
  • O atrativo será avaliado quanto à relevância turística, cultural e ambiental.
  • Caso aprovado, o atrativo será incluído no Inventário Turístico Municipal e divulgado oficialmente.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: A inclusão no Inventário Turístico Municipal ajuda na promoção do atrativo em materiais oficiais de divulgação turística e em eventos.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Cadastramento de Evento no Calendário Municipal de Eventos

O que é: Este serviço permite que organizadores de eventos solicitem o cadastramento de suas atividades no Calendário Municipal de Eventos de Cruz Machado. O objetivo é divulgar e promover eventos que acontecem na cidade, facilitando o acesso à informação para a população e turistas, e contribuindo para o fortalecimento da cultura local

Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando um evento está programado para ocorrer em Cruz Machado e se deseja que ele seja incluído no calendário oficial da cidade. Isso pode incluir festivais, feiras, exposições, shows, eventos esportivos e outros.

Público-alvo: Organizadores de eventos; Associações culturais e comunitárias; Empresas de eventos; Cidadãos que planejam eventos abertos ao público.

Requisitos, documentos e informações:

  • Descrição do evento (nome, tipo, objetivo, programação);
  • Data e horário de realização;
  • Local do evento;
  • Contato para mais informações (telefone, e-mail);
  • Material de divulgação (opcional, como cartazes ou folders).
  • Alvará de Licença, se for o caso.

Prazo Máximo: O prazo para análise e inclusão do evento no calendário é de até 5 dias úteis da solicitação.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Preencher e enviar a solicitação com todas as informações necessárias via Protocolo Eletrônico ou entregá-la pessoalmente na Secretaria de Turismo.
  • A equipe da Secretaria de Turismo fará a análise das informações fornecidas.
  • Se aprovado, o evento será oficialmente cadastrado no Calendário Municipal de Eventos e divulgado nas plataformas oficiais da Prefeitura.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: Eventos cadastrados no Calendário Municipal têm maior visibilidade e podem receber apoio logístico da Prefeitura, dependendo da natureza e importância do evento.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Materiais Informativos e de Divulgação Turística

O que é: Este serviço permite que cidadãos, organizações e empresas solicitem materiais informativos e de divulgação relacionados ao turismo em Cruz Machado. Esses materiais podem incluir folders, cartazes, mapas turísticos, guias de atrações, e outros documentos que ajudem a promover o turismo na cidade.

Quando Solicitar: A solicitação deve ser feita quando houver necessidade de promover eventos, atrativos ou serviços turísticos na cidade, seja para uso pessoal, em eventos, ou para distribuí-los em pontos de interesse turístico.

Público-alvo: Empresários do setor turístico; Organizações que promovem eventos; Escolas e instituições de ensino; Cidadãos interessados em divulgar o turismo local.

Requisitos, documentos e informações:

  • Descrição do material solicitado (tipo, quantidade);
  • Objetivo da utilização do material;
  • Nome e contato do solicitante (telefone e e-mail);
  • Indicação de como e onde o material será utilizado (opcional).

Prazo Máximo: O prazo para a entrega dos materiais solicitados é de até 10 dias úteis, dependendo da disponibilidade dos itens.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Preencher e enviar a solicitação com as informações necessárias via Protocolo Eletrônico ou entregá-la pessoalmente na Secretaria de Turismo.
  • A equipe da Secretaria de Turismo analisará a solicitação.
  • Se aprovado, os materiais informativos e de divulgação serão preparados e entregues ao solicitante.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: Os materiais informativos e de divulgação turística são uma ferramenta importante para promover eventos e atrativos, contribuindo para o desenvolvimento do turismo local.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.