Serviços Prestados ao Cidadão – Tributação


Emissão de guias para pagamento de tributos municipais

O que é: Esse serviço possibilita a emissão de guias para o pagamento de tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxas municipais, que são cobranças devidas pelos cidadãos e empresas ao município.

Quando Solicitar: O serviço pode ser solicitado quando o contribuinte precisa pagar tributos municipais. Isso pode ocorrer durante os períodos de vencimento do IPTU, ISS, ou em caso de transações de imóveis que requerem o ITBI.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Para IPTU: Informar o número do cadastro do imóvel.
  • Para ISS: Informar o número de inscrição municipal ou CPF/CNPJ do prestador de serviços.
  • Para ITBI: Informar os dados da transação imobiliária e documentação do imóvel.

Documentos a serem entregues:

  • Requerimento preenchido;
  • Documentação do imóvel (Matrícula Atualizada – Registro Geral) com no máximo 90 dias de expedição;
  • Cópias de documentos pessoais das partes e comprovante de residência.

Prazo Máximo: A emissão das guias é imediata, sendo gerada logo após a solicitação. Em casos que envolvam avaliação de imóvel para ITBI, o prazo pode ser estendido para até 15 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: As guias referentes ao pagamento do IPTU, ISS e ITBI variam conforme o tributo e o valor determinado pela legislação fiscal vigente. Gratuito para a emissão de guias; o custo é referente apenas ao pagamento do tributo.

Canais para solicitar: Eletrônico: Portal de Atendimento Tributário Municipal
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Portal de Atendimento Tributário Municipal; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Informe os dados solicitados (cadastro do imóvel, CPF/CNPJ, etc.).
  • Solicite a emissão da guia de pagamento.
  • Realize o pagamento do tributo até a data de vencimento informada na guia.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005 – Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências. https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-cruz-machado-pr

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de certidão negativa de débitos de Pessoa Física ou Jurídica (CND)

O que é: A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta a inexistência de débitos pendentes com o município, seja por pessoas físicas ou jurídicas. Ela é necessária para diversas finalidades, como processos de licitação, financiamentos ou transações comerciais que exigem a comprovação da regularidade fiscal.

Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando a pessoa física ou jurídica precisar comprovar que não possui débitos com o município, como impostos (IPTU, ISS), taxas ou outras obrigações municipais.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações: CPF para pessoa física; CNPJ ou C.I.M. (Certificado de Inscrição Municipal) da empresa para pessoa jurídica.

Prazo Máximo: A certidão é emitida imediatamente, se não houver débitos pendentes. Caso contrário, o contribuinte deve regularizar as pendências antes de obter a certidão.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Portal de Atendimento Tributário Municipal
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Portal de Atendimento Tributário Municipal; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Informe os dados solicitados (CPF/CNPJ, etc.).
  • O sistema verifica se há débitos pendentes.
  • Caso não existam débitos, a CND é emitida. Se houver débitos, regularize-os e, em seguida, solicite novamente a emissão.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A CND pode ser necessária para fins de obtenção de crédito, participação em licitações, transferência de imóveis, entre outros.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de certidão negativa de débitos de Imóvel (CNDI)

O que é: A Certidão Negativa de Débitos de Imóvel (CNDI) é um documento que comprova que não existem dívidas pendentes relacionadas a um determinado imóvel no município, como impostos (IPTU) ou taxas. Esse documento é exigido em diversas situações, como venda, transferência ou regularização do imóvel.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o proprietário ou interessado precisa comprovar a regularidade fiscal do imóvel junto ao município, em situações como venda, transferência de propriedade, financiamento imobiliário ou outras transações que envolvem o imóvel.

Público-alvo: Proprietários de imóveis, compradores, corretores, advogados, empresas imobiliárias ou qualquer pessoa física ou jurídica interessada em verificar a regularidade fiscal de um imóvel no município.

Requisitos, documentos e informações: Informar o número do cadastro do imóvel (encontrado no carnê de IPTU ou documentos relacionados ao imóvel). Documentos a serem entregues (se aplicável): Nenhum documento é retido no momento da solicitação. Documentos a serem apresentados: Documento de identificação do solicitante (RG e CPF para pessoas físicas; CNPJ para empresas). Comprovante de propriedade ou vínculo com o imóvel (se aplicável).

Prazo Máximo: A certidão é emitida de forma imediata, desde que o imóvel esteja regular e sem débitos. Em caso de pendências, o prazo dependerá da regularização do débito.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Portal de Atendimento Tributário Municipal
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Portal de Atendimento Tributário Municipal; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Informe o número do cadastro do imóvel ou outros dados solicitados.
  • O sistema verifica a existência de débitos relacionados ao imóvel.
  • Caso não existam débitos, a Certidão é emitida. Se houver débitos, regularize-os e, em seguida, solicite novamente a emissão.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A CNDI é um documento essencial em processos de compra e venda de imóveis, sendo exigido por cartórios para efetivar a transferência de propriedade.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Consulta de débitos tributários

O que é: A consulta de débitos tributários é um serviço que permite ao contribuinte verificar se existem tributos municipais pendentes, como IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais, relacionados a sua pessoa física, jurídica ou imóvel. Esse serviço possibilita que o cidadão se informe sobre débitos em aberto para regularizá-los junto ao município.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado sempre que o contribuinte desejar verificar a existência de débitos tributários, principalmente antes de realizar transações imobiliárias, fechar o exercício fiscal da empresa, ou se preparar para o pagamento de tributos anuais.

Público-alvo: Cidadãos, empresas ou entidades jurídicas que tenham obrigações fiscais no município. Proprietários de imóveis, prestadores de serviços e contribuintes em geral.

Requisitos, documentos e informações: Para pessoa física: CPF e número de inscrição do imóvel (para débitos de IPTU) ou número de inscrição municipal (para débitos de ISS). Para pessoa jurídica: CNPJ e inscrição municipal.

Prazo Máximo: A consulta de débitos é imediata, podendo ser realizada online ou presencialmente, com o resultado disponibilizado em tempo real.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Portal de Atendimento Tributário Municipal
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Portal de Atendimento Tributário Municipal; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Informe os dados solicitados (CPF, CNPJ, número de inscrição do imóvel ou inscrição municipal, conforme o caso).
  • O sistema exibirá uma lista dos débitos pendentes.
  • Se houver débitos, o contribuinte pode solicitar as guias para regularização. Em caso de dúvida ou inconsistências, é possível consultar um atendente para esclarecimentos adicionais.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Este serviço é essencial para que o contribuinte mantenha a regularidade fiscal, evitando a inclusão de débitos na dívida ativa do município e outras penalidades, como multas e encargos.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Parcelamento de Dívida Ativa de Créditos Tributários (Taxas, Impostos, Contribuições)

O que é: O parcelamento de dívida ativa é um serviço que permite aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a regularização de débitos tributários municipais, como IPTU, ISS, taxas e contribuições, por meio de pagamento parcelado. Com isso, o contribuinte pode negociar suas dívidas e evitar ações de cobrança judicial.

Quando Solicitar: Quando o contribuinte possuir débitos inscritos em dívida ativa com o município e desejar regularizar a situação financeira por meio de parcelamento, facilitando o pagamento em condições ajustadas à sua capacidade.

Público-alvo: Contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que tenham débitos municipais inscritos em dívida ativa, incluindo impostos, taxas ou contribuições.

Requisitos, documentos e informações: Pessoa física: Documento de identidade (RG e CPF); Comprovante de endereço; Pessoa jurídica: CNPJ; Documento de identidade do representante legal;

Prazo Máximo: O prazo de processamento varia conforme a análise dos documentos e formalização do acordo. Em geral, o parcelamento é concluído no mesmo dia, após a entrega completa dos documentos e informações exigidas.

Taxas ou Preço Público: O parcelamento pode incluir correções monetárias, juros e multas, conforme as normas tributárias vigentes. Não há taxa adicional para o serviço de formalização do parcelamento.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresente os documentos necessários para identificar os débitos e realizar a negociação.
  • Será feita uma análise dos valores e das condições de parcelamento, incluindo número de parcelas e prazos.
  • Após a aprovação, formalize o acordo com a assinatura do Termo de Parcelamento.
  • Receba a primeira guia de pagamento e as demais instruções para quitação das parcelas.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O contribuinte deve manter o pagamento das parcelas em dia para não perder os benefícios do parcelamento, como suspensão de multas e juros adicionais. Caso mais de duas parcelas sejam inadimplidas, o acordo poderá ser cancelado.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Inscrição e alteração no cadastro de contribuintes municipais

O que é: A inscrição no cadastro de contribuintes municipais é o processo que formaliza o registro de pessoas físicas ou jurídicas perante o município, permitindo a realização de atividades econômicas sujeitas à tributação, como pagamento de ISS e taxas municipais. A alteração cadastral ocorre quando é necessário atualizar informações já registradas, como endereço, nome, atividade econômica ou outras informações relevantes.

Quando Solicitar: Inscrição: Quando uma pessoa física ou jurídica inicia uma atividade econômica no município e precisa se formalizar para cumprir as obrigações tributárias. Alteração: Quando há mudanças nos dados cadastrais, como mudança de endereço, atualização de sócios, alteração na atividade econômica ou outras informações relevantes para o cadastro tributário.

Público-alvo: Pessoas físicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à tributação municipal. Pessoas jurídicas (empresas, instituições, entidades) que realizem atividades no município e que estejam sujeitas ao pagamento de tributos como ISS, taxas ou contribuições.

Requisitos, documentos e informações: Pessoa física: Documento de identidade (RG e CPF); Comprovante de residência; Pessoa jurídica: CNPJ; Contrato social ou documento de constituição; Documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais; Comprovante de endereço da sede da empresa; Descrição das atividades econômicas.

Prazo Máximo: O prazo para conclusão da inscrição ou alteração cadastral é de até 5 dias úteis, dependendo da complexidade do processo e da apresentação completa dos documentos.

Taxas ou Preço Público: Gratuito para a inscrição no cadastro.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresente os documentos necessários para a inscrição ou alteração no cadastro de contribuintes.
  • Preencha o formulário de inscrição ou alteração cadastral com as informações requeridas.
  • A solicitação será analisada e, após aprovação, os dados serão atualizados no sistema.
  • Receba a confirmação da inscrição ou alteração cadastral.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A manutenção dos dados cadastrais atualizados é essencial para garantir o correto recolhimento de tributos e evitar problemas futuros com a fiscalização municipal.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A)

O que é: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A) é um documento fiscal emitido eletronicamente por prestadores de serviços que não possuem cadastro municipal para emissão regular de notas fiscais eletrônicas. Ela é utilizada para formalizar a prestação de serviços e garantir o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Quando Solicitar: A NFSe-A deve ser solicitada por prestadores de serviços eventuais ou autônomos que não possuem sistema próprio de emissão de notas fiscais, mas necessitam emitir uma nota fiscal eletrônica para formalizar suas operações de prestação de serviços.

Público-alvo: Prestadores de serviços eventuais, autônomos, ou qualquer pessoa física ou jurídica que precise emitir uma nota fiscal de serviços eletrônica avulsa.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG e CPF ); CNPJ no caso de Pessoa Jurídica; Comprovante de endereço; Requerimento preenchido com Informações sobre o serviço prestado (descrição do serviço, valor cobrado, e Dados do tomador do serviço (CPF/CNPJ, endereço, etc.)).

Prazo Máximo: O prazo para emissão da NFSe-A é de até 1 dia útil após a solicitação, desde que todos os documentos e informações sejam fornecidos corretamente.

Taxas ou Preço Público: A emissão da NFSe-A está sujeita ao pagamento do ISS sobre o valor do serviço prestado, conforme a alíquota definida pelo município. Não há cobrança de taxa administrativa para a emissão da nota.

Canais para solicitar: Eletrônico: Portal de Atendimento Tributário Municipal
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Portal de Atendimento Tributário Municipal; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o formulário de solicitação da NFSe-A, fornecendo os dados do serviço e do tomador.
  • Apresente os documentos necessários, como RG, CPF, CNPJ, e comprovantes de prestação de serviços.
  • Após análise e validação dos dados, a NFSe-A será emitida eletronicamente e disponibilizada para o contribuinte.
  • Realize o pagamento do ISS devido, conforme o valor declarado.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A NFSe-A é destinada a prestadores de serviços que não emitem notas fiscais regularmente. O contribuinte deve estar atento às obrigações tributárias relativas ao ISS.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Atendimento e orientação sobre a legislação tributária municipal

O que é: Este serviço oferece suporte e informações aos cidadãos e empresas sobre as normas que regulam os tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais. Ele visa esclarecer dúvidas e orientar sobre obrigações tributárias, prazos de pagamento, parcelamentos, isenções e outros aspectos relacionados à legislação tributária vigente no município.

Quando Solicitar: Este serviço deve ser solicitado sempre que houver dúvidas ou a necessidade de esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária municipal, como o cálculo de tributos, prazos para pagamento, obrigações fiscais, ou requerimentos de isenção e parcelamento de débitos.

Público-alvo: Contribuintes pessoas físicas e jurídicas sujeitas a tributos municipais; Advogados, contadores e demais profissionais que atuam na área tributária; Qualquer cidadão que precise de orientações sobre a legislação tributária local.

Requisitos, documentos e informações: Sem requisitos necessários.

Prazo Máximo: O atendimento e a orientação são realizados imediatamente, de forma presencial ou por meio dos canais de atendimento eletrônico e telefônico. No caso de consultas mais complexas, que demandem análise, o prazo para resposta é de até 10 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresente a questão ou dúvida específica sobre a legislação tributária. Forneça os documentos necessários, se aplicável.
  • Receba a orientação ou informação solicitada diretamente no atendimento.
  • No caso de consultas que exijam análise, aguarde a resposta dentro do prazo informado pelo atendente.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O serviço de orientação tributária visa auxiliar contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais, evitando multas e outras penalidades.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de alvarás de funcionamento

O que é: O alvará de funcionamento é um documento obrigatório emitido pela Prefeitura Municipal que autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços ou qualquer outra atividade econômica em um determinado local. Ele garante que a empresa cumpre os requisitos legais e está regular perante a legislação municipal.

Quando Solicitar: O alvará de funcionamento deve ser solicitado antes do início das atividades econômicas, com atividades de risco médio e alto, em qualquer estabelecimento ou local comercial. Além disso, deve ser renovado em caso de mudança de endereço, alteração de atividade econômica, ou quando houver modificações significativas no espaço físico do estabelecimento.

Público-alvo: Pessoas físicas e jurídicas que desejam iniciar atividades econômicas em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços ou atividades similares no município.

Requisitos, documentos e informações: CNPJ; Contrato social ou documento constitutivo; Documento de identidade do responsável legal (RG/CPF); Comprovante de endereço do estabelecimento; Laudo ou certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros (quando aplicável); Licenciamento ambiental (quando aplicável); Habite-se do imóvel (quando aplicável).

Prazo Máximo: O prazo para emissão do alvará de funcionamento pode variar conforme o tipo de atividade e a complexidade da análise dos documentos apresentados. Em média, o prazo é de 10 a 15 dias úteis após a entrada completa do processo. Atividades que exigem vistorias ou licenças específicas podem ter prazos maiores.

Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará de funcionamento está sujeita ao pagamento de taxas municipais, cujo valor varia de acordo com o tipo de atividade econômica principal a ser exercida.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento para a emissão do alvará de funcionamento, anexando a documentação necessária.
  • Após a análise da documentação, poderá haver vistoria do estabelecimento (quando aplicável).
  • Realize o pagamento das taxas devidas.
  • Receba o alvará de funcionamento, que será emitido eletronicamente e ficará disponível no CIM – Certificado de Inscrição Municipal, com acesso via Qrcode, impresso neste.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Empresas que exerçam atividades classificadas como risco médio ou alto, que não possuem alvará de funcionamento podem ser sujeitas a multas e penalidades administrativas, incluindo o fechamento do estabelecimento.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de Alvarás para Eventos

O que é: O alvará para eventos é uma autorização concedida pela Prefeitura Municipal para a realização de eventos temporários, como shows, feiras, festas, exposições, entre outros. Ele garante que o evento esteja em conformidade com a legislação municipal, atendendo às normas de segurança, acessibilidade, controle de som e outras exigências legais.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado com antecedência sempre que houver a intenção de realizar eventos em espaços públicos ou privados que envolvam a participação do público, som amplificado, fechamento de ruas, ou que demandem segurança especial, tais como shows, festas, ou feiras.

Público-alvo: Organizações, empresas ou pessoas físicas que desejam realizar eventos temporários; Produtores de eventos; Associações e entidades que organizam eventos culturais, esportivos ou de lazer.

Requisitos, documentos e informações: Requerimento Preenchido; Cópia do RG/CPF do responsável pelo evento; CNPJ (se for o caso de pessoa jurídica); Projeto do evento, com especificação de local, data e horário; Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros (para eventos com locais fechados); Licenciamento ambiental (se necessário); Autorização de órgãos de segurança pública (quando aplicável); Contrato de locação ou autorização do proprietário do imóvel (quando o evento for realizado em local privado); Documentação de segurança e acessibilidade (para grandes eventos).

Prazo Máximo: O prazo de emissão do alvará para eventos varia conforme o porte do evento e a complexidade da documentação. Normalmente, o prazo é de 1 a 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação necessária. Eventos que requerem vistoria de segurança ou laudos ambientais podem ter prazos maiores.

Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará para eventos pode estar sujeita a taxas municipais, que variam conforme o tipo do evento.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento para a emissão do alvará para eventos, anexando todos os documentos necessários.
  • Após a análise da documentação, pode haver vistoria no local (dependendo do porte do evento).
  • Realize o pagamento das taxas correspondentes, se for o caso.
  • Receba o alvará, que será emitido eletronicamente ou entregue no Setor de Tributação.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Eventos realizados sem o alvará adequado estão sujeitos a multas, interdição e outras penalidades administrativas.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de Alvarás para Comércio Ambulante

O que é: O alvará para comércio ambulante é a autorização concedida pela Prefeitura Municipal que permite que vendedores realizem atividades de comércio de forma itinerante, sem estabelecimento fixo. Isso inclui a venda de produtos ou prestação de serviços em áreas públicas ou privadas, como ruas, praças e feiras.

Quando Solicitar: O alvará deve ser solicitado por quem deseja exercer atividades de comércio ambulante no município, como a venda de alimentos, artesanatos, produtos diversos ou serviços temporários em locais públicos ou privados.

Público-alvo: Vendedores autônomos; Microempreendedores Individuais (MEIs); Prestadores de serviços e comerciantes informais que desejam atuar de forma legalizada no município.

Requisitos, documentos e informações: Requerimento preenchido; Documento de identidade (RG/CPF); Comprovante de residência; Notas fiscais de Origem das Mercadorias (quando não produzidas pelo comerciante) CNPJ (se for MEI); Descrição da atividade a ser realizada; Autorização do local de atuação (quando aplicável); Laudo de vigilância sanitária (para venda de alimentos).

Prazo Máximo: O prazo para emissão do alvará de comércio ambulante é de aproximadamente 1 a 10 dias úteis, desde que toda a documentação necessária seja apresentada e esteja em conformidade. Para atividades que exigem vistoria ou laudo sanitário, o prazo pode ser maior.

Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará está sujeita ao pagamento de uma taxa municipal, cujo valor depende do tipo de atividade e da área de atuação.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento de alvará para comércio ambulante, informando a atividade e anexando a documentação necessária.
  • A documentação será analisada e, se necessário, será realizada vistoria ou a apresentação de laudos de segurança ou sanitários.
  • Realize o pagamento da taxa correspondente, se for o caso.
  • Após a aprovação, o alvará será emitido eletronicamente ou entregue no Setor de Tributação.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O comércio ambulante sem alvará pode resultar em penalidades, incluindo multas e apreensão de mercadorias.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Isenção ou imunidade tributária

O que é: A solicitação de isenção ou imunidade tributária permite que determinados contribuintes, conforme previsto na legislação municipal, sejam dispensados do pagamento de tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e taxas. A imunidade é um benefício constitucional permanente para algumas instituições, enquanto a isenção pode ser concedida temporariamente a pessoas ou entidades que atendam a requisitos legais.

Quando Solicitar: Esse serviço deve ser solicitado quando o contribuinte, pessoa física ou jurídica, se enquadra nas condições previstas na legislação para obter a isenção ou imunidade tributária, como templos de qualquer culto, entidades sem fins lucrativos, idosos com baixa renda, pessoas com deficiência com baixa renda e entidades assistenciais.

Público-alvo: Pessoas físicas que atendam às condições para isenção (como idosos e pessoas com deficiência); Entidades sem fins lucrativos; Instituições religiosas (templos); Entidades assistenciais, ONGs e associações.

Requisitos, documentos e informações: Documentos obrigatórios para pessoa física: Documento de identidade (RG/CPF); Comprovante de residência; Documentos que comprovem a condição que justifica o pedido de isenção (como laudo médico ou comprovante de renda). Certidão de propriedade do imóvel, caso o pedido seja para isenção de IPTU. Documentos obrigatórios para pessoa jurídica (imunidade): CNPJ da entidade; Estatuto Social; Ata de constituição da entidade; Declaração de que a instituição não tem fins lucrativos; Comprovante de atividades beneficentes ou religiosas (se aplicável).

Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido varia entre 30 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Em alguns casos, o prazo pode ser maior, se houver necessidade de vistoria ou análise adicional.

Taxas ou Preço Público: O serviço de solicitação de isenção ou imunidade tributária é gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento de solicitação de isenção ou imunidade tributária, anexando todos os documentos necessários.
  • A documentação será analisada pelos técnicos da prefeitura.
  • Se necessário, serão solicitadas informações ou documentos adicionais, ou poderão ser realizadas vistorias.
  • O contribuinte será informado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, e a isenção/imunidade será aplicada no tributo, se concedida.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: É importante verificar anualmente se o benefício continua vigente e, se necessário, renová-lo. A falta de renovação pode acarretar na perda do benefício.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Revisão e atualização cadastral de imóveis

O que é: A revisão e atualização cadastral de imóveis é o serviço oferecido pela prefeitura para que os proprietários ou responsáveis por imóveis possam corrigir ou atualizar informações no cadastro do imóvel junto ao município. Isso inclui alterações como mudanças na área construída, titularidade, endereço, e outros dados relevantes para o cálculo de tributos municipais, como o IPTU.

Quando Solicitar: Deve ser solicitada quando houver modificações no imóvel que impactem o cadastro municipal, como reformas, ampliações, mudança de proprietário, ou quando forem identificados erros no cadastro existente que afetem o cálculo de tributos.

Público-alvo: Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou rurais; Responsáveis legais por imóveis no município; Construtores e incorporadores.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do proprietário ou responsável; Comprovante de titularidade (escritura ou certidão de matrícula do imóvel); Planta do imóvel atualizada (caso aplicável); Documentação de aprovação de reforma ou ampliação (se houver); Comprovante de pagamento do IPTU mais recente.

Prazo Máximo: O prazo para a conclusão da atualização cadastral pode variar conforme a complexidade das alterações solicitadas, sendo em média de 1 a 15 dias úteis. Se for necessária vistoria técnica, o prazo pode ser estendido.

Taxas ou Preço Público: A atualização cadastral é gratuita, exceto em casos específicos em que sejam solicitadas vistorias, para as quais pode haver cobrança de taxa, conforme tabela vigente.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresente os documentos solicitados.
  • A equipe da prefeitura realizará a análise dos dados e poderá agendar uma vistoria no imóvel, se necessário.
  • Após a verificação, o cadastro será atualizado e o proprietário será informado sobre a conclusão do processo.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A atualização do cadastro é importante para evitar divergências no cálculo de tributos e possíveis cobranças indevidas.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Pedido de Baixa de Dívida Por Prescrição

O que é: O pedido de baixa de dívida por prescrição é um serviço que permite ao contribuinte solicitar a exclusão de débitos tributários vencidos que já prescreveram, ou seja, que não podem mais ser cobrados judicialmente pela Prefeitura devido ao tempo decorrido. A prescrição geralmente ocorre após cinco anos, conforme prevê o Código Tributário Nacional.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte tem dívidas tributárias com o município que ultrapassam o prazo legal de prescrição (cinco anos), e que ainda constam nos registros de dívida ativa.

Público-alvo: Pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas tributárias municipais prescritas.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do solicitante; Requerimento formal do pedido de baixa, indicando as dívidas que se deseja prescrever.

Prazo Máximo: O prazo para análise e concessão da baixa de dívida prescrita é de até 30 dias úteis, podendo ser estendido caso haja necessidade de análise mais detalhada.

Taxas ou Preço Público: O serviço de solicitação de baixa por prescrição é gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento de baixa de dívida por prescrição, anexando os documentos necessários.
  • O pedido será analisado pelos técnicos da prefeitura, que verificarão a prescrição da dívida.
  • Caso aprovada, a dívida será baixada do sistema de dívida ativa do município.
  • O contribuinte será notificado da conclusão do processo.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Caso a dívida ainda esteja em processo de cobrança judicial, o pedido de prescrição pode não ser aceito até que haja decisão judicial.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Expedição de Certidão de valor venal

O que é: A Certidão de Valor Venal é um documento emitido pela Prefeitura que atesta o valor de mercado de um imóvel para fins fiscais, utilizado no cálculo de ITBI, bem como em processos judiciais e transações imobiliárias.

Quando Solicitar: Deve ser solicitada quando o proprietário ou responsável pelo imóvel necessitar do valor venal para: Pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); Abertura de processos judiciais envolvendo o imóvel; Transações imobiliárias, como venda ou doação.

Público-alvo: Proprietários de imóveis urbanos ou rurais no município; Responsáveis legais por imóveis; Construtores, corretores e incorporadores que precisem do valor venal em transações imobiliárias.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do solicitante; Registro Geral Atualizado (max. 90 dias); Requerimento preenchido.

Prazo Máximo: A emissão da Certidão de Valor Venal ocorre em até 15 dias úteis após o pedido, podendo ser antecipada conforme a demanda e os documentos apresentados.

Taxas ou Preço Público: É cobrada uma taxa de emissão que varia conforme o exercício vigente.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresentar os documentos solicitados.
  • O pedido será analisado pela equipe responsável, que verificará os dados do imóvel.
  • A certidão será emitida e entregue ao solicitante no prazo estabelecido, juntamente com a taxa de emissão.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A certidão é válida por 90 dias a partir da data de emissão, ou até que haja uma atualização do valor venal do imóvel.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Reclamações sobre lançamentos tributários

O que é: É o serviço que permite ao contribuinte contestar ou solicitar a revisão de lançamentos de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas, entre outros. O cidadão pode apresentar reclamações sobre erros, inconsistências ou divergências nos valores cobrados pela Prefeitura.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte identificar: Divergências no valor lançado de tributos; Cálculo incorreto de alíquotas ou taxas; Imóvel ou empresa sendo tributado de forma indevida; Outras falhas nos lançamentos tributários realizados pela Prefeitura.

Público-alvo: Contribuintes pessoas físicas e jurídicas que possuam tributos lançados pela Prefeitura e desejam contestar ou revisar os valores cobrados.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) ou CNPJ (no caso de empresas); Documentos ou comprovantes relacionados ao tributo questionado (como carnês, guias de pagamento, ou correspondências de lançamento); Requerimento formal de revisão, especificando a reclamação.

Prazo Máximo: O prazo de análise e resposta é de até 30 dias úteis, contados a partir da data de protocolização do pedido. O prazo pode variar dependendo da complexidade do caso.

Taxas ou Preço Público: O serviço de reclamação de lançamento tributário é gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o formulário de contestação de lançamento, anexando os documentos necessários.
  • A equipe técnica da Prefeitura analisará o pedido e, se necessário, solicitará informações adicionais.
  • Caso seja identificada alguma inconsistência, o valor do tributo será ajustado e o contribuinte será notificado.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Caso o pedido seja negado, o contribuinte poderá recorrer da decisão, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação tributária do município.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Orientação sobre o cálculo de tributos municipais

O que é: Este serviço oferece ao contribuinte informações e orientações detalhadas sobre o cálculo de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI e taxas diversas. Através dele, o cidadão pode entender melhor como são calculados os valores devidos e as alíquotas aplicadas, esclarecendo dúvidas sobre a legislação tributária municipal.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado sempre que o contribuinte: Tiver dúvidas sobre como são calculados seus tributos municipais; Precisar verificar se o valor lançado está correto; Quiser entender melhor as fórmulas de cálculo de impostos e taxas aplicadas pela Prefeitura.

Público-alvo: Contribuintes em geral, interessados em conhecer os detalhes sobre a cobrança de tributos municipais.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF); Número de inscrição imobiliária ou cadastro de contribuinte; Comprovante de pagamento ou guias de tributos em questão (opcional, se houver).

Prazo Máximo: O prazo para fornecimento da orientação é imediato, caso a consulta seja realizada presencialmente ou por outros canais. Para dúvidas mais complexas, o prazo é de até 30 dias.

Taxas ou Preço Público: Este serviço de orientação é gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresentar o tributo sobre o qual deseja esclarecimentos.
  • Receber a explicação detalhada do cálculo, incluindo fórmulas, alíquotas aplicadas e demais informações relevantes, conforme a complexidade.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O serviço visa esclarecer de forma educativa o cálculo dos tributos. Caso o contribuinte identifique erros ou inconsistências, ele poderá formalizar um pedido de revisão.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Programa de recuperação fiscal (REFIS) para regularização de Dívida Ativa com descontos

O que é: O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é uma iniciativa da Prefeitura que oferece condições especiais para a regularização de dívida ativa de créditos tributários municipais em atraso, como IPTU, ISS e taxas diversas. Através do REFIS, os contribuintes podem obter descontos em juros e multas e ainda parcelar os valores devidos.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte deseja regularizar dívidas municipais vencidas e aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa, como descontos ou parcelamento especial.

Público-alvo: Pessoas físicas e jurídicas que possuem dívida com o município, incluindo IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais, acumulados em atraso.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) ou CNPJ (para pessoas jurídicas); Assinar o requerimento de adesão ao REFIS.

Prazo Máximo: O prazo para adesão ao REFIS pode variar de acordo com o período em que o programa está ativo. Geralmente, é necessário respeitar o prazo estipulado em Lei municipal que institui o REFIS para aquele ano ou ciclo.

Taxas ou Preço Público: Não há cobrança de taxas adicionais para adesão ao REFIS. O contribuinte paga os valores do débito com as reduções aplicadas (em juros e multas) conforme o programa vigente.

Canais para solicitar: Eletrônico: Protocolo Eletrônico
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Acesse o Protocolo Eletrônico; ou dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • O contribuinte deve verificar a vigência do REFIS no município e se inscrever presencialmente no Setor de Tributação.
  • Assinar o Termo de adesão ao REFIS, especificando os débitos a serem regularizados.
  • A Prefeitura aplicará as reduções previstas no programa.
  • O contribuinte poderá quitar o valor à vista com desconto ou optar pelo parcelamento conforme as condições oferecidas.
  • Após a adesão, o contribuinte deve seguir o cronograma de pagamento estabelecido para garantir os benefícios.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O REFIS pode ter condições diferentes a cada edição, como percentual de desconto e prazos de parcelamento.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.