Ouvidoria de Cruz Machado.

A partir do dia 15 de agosto de 2019 estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Cruz Machado uma página destinada exclusivamente para Ouvidoria. Através do qual, o cidadão poderá manifestar-se das seguintes maneiras:

Denúncia: para comunicar a ocorrência de ato ilícito; prática de irregularidade por agentes públicos; ou violação de direitos humanos;

Elogio: para demonstrar sua satisfação com um atendimento ou serviço público prestado;

Reclamação: para demonstrar sua insatisfação com um atendimento ou serviço público prestado – meio que pode ser utilizado para fazer críticas e relatar ineficiência ou omissão na prestação do serviço;

Solicitação: para requerer atendimento ou prestação de um serviço público; e

Sugestão: para registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento/ de serviço público.

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações. É possível, inclusive, registrar uma manifestação anônima, neste caso a pessoa não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria.

Conforme o Decreto Municipal 3145/2019, Art.11. O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Vitória nº 251, centro, 2º piso, na sala da Controladoria Interna Municipal, ou por meio de:

  • Correspondência endereçada à Ouvidoria do Município;
  • Formulário via internet, no site da prefeitura, através do sistema acima citado.

Se ficar com dúvidas clique aqui e saiba mais.