Projeto Horas Máquinas é apresentado aos agricultores cruzmachadenses
Na manhã do dia 10 de maio de 2013, a Secretaria Municipal de Agricultura realizou uma reunião para os agricultores sobre o Projeto de Horas Máquinas. Participaram do encontro aproximadamente 120 agricultores, que possuem interesse na terraplanagem para o barracão de fumo. O trabalho das máquinas será licitado e o início das atividades estão previstas para o início de junho.
Após o dia 20 de Maio, os agricultores já poderão realizar o cadastro na Secretaria da Agricultura. Os interessados deverão comparecer na secretaria e apresentar os seguintes documento: matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra ou arrendamento, RG, CPF, liberação ambiental quando for o caso e estar quite com tributos municipais.
Cada produtor terá direito a um limite máximo de 10 horas máquinas. O transporte de terra ou cascalho será limitado em 15 viagens de 6m³ cada, e o de terra será limitado em 5 km por viagem, sendo pago o quilômetro excedente, o transporte de cascalho não terá custo (15 viagens).
Os agricultores que tiverem interesse haverão de ter obrigatoriamente ás frentes dos imóveis roçadas e serão montadas três patrulhas para atendimento aos interessados além de possíveis locações.
O produtor interessado faz o cadastro na Secretaria de Agricultura, solicitando o serviço e a quantidade de horas que necessita. Após a análise dos documentos a secretaria emitirá um formulário com o parecer de horas que o beneficiário terá direito. Quando for o caso a secretaria emite formulário de horas que deverão ser pagas. Após a análise o produtor beneficiário se dirige ao setor de tributação para emissão do boleto e realiza pagamento no agente financeiro.
O serviço será realizado após apresentação ao operador da ordem de serviço emitido pela Secretaria (parecer de horas gratuitas ou boleto de pagamento). O produtor fiscaliza o serviço e assina a relação de serviço executado constando horas trabalhadas (operador).
O produtor beneficiado deverá acompanhar a realização dos serviços que tem direito e observar o relatório que será preenchido pelo operador. Nenhum produtor será atendido duas vezes no mesmo período sem que todos os que estejam habilitados sejam atendidos pelo menos uma vez. Não será permitida a transferência de horas de um interessado para outro, bem como não poderá acumular horas de um ano para outro.