Pró Rural regularizará terras dos agricultores
Na manhã da quinta-feira, 16 de maio de 2013, aconteceu no auditório da Igreja Luterana, a primeira reunião do Pró-Rural. O projeto tem como objetivo a regularização da documentação de propriedades rurais que ainda não possuem documentação regularizadas.
A reunião contou com a presença de membros do Instituto Paranaense de Assistência Técnica (Emater), Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG), Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), Secretaria Municipal da Agricultura, Prefeito Municipal e demais autoridades do município.
O projeto está sendo desenvolvido juntamente com o Estado do Paraná, através do ITCG, com o apoio da Secretaria Municipal da Agricultura, e parceria de diversas entidades envolvidas com a agricultura familiar, denominado: Pró-Rural, que visa beneficiar os agricultores, regularizando suas escriturações fundiárias.
Essa primeira reunião foi uma explicação do projeto aos agricultores, sendo repassado à eles, o cronograma e os documentos necessários, para a inscrição no projeto. O prefeito, Antônio Szaykowski, colocou a prefeitura a disposição do projeto. Antônio falou da importância da regularização, pois com os documentos em dia, os agricultores terão acesso às políticas públicas, como crédito, previdência, habitação e demais projetos voltados à agricultura, entre outros benefícios.
O assessor responsável pela divulgação e organização do projeto, José Carlos de Araújo Vieira, explicou aos agricultores como funcionará a regularização fundiária e os passos que eles devem seguir. Em Cruz Machado (PR) existem aproximadamente 150 propriedades sem regularização, que já foram escolhidas para iniciar a regularização.
As inscrições e entrega de documentos acontecerá até o dia 14 de junho, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Cruz Machado. Os agricultores devem apresentar os seguintes documentos: Cópia do RG, CPF do proprietário do imóvel e da esposa, companheira ou herdeiros de quem for os requerentes; Cópia do comprovante de renda (contracheque, benefício do Inss, declaração de isento do ir ou declaração do ir); Na ausência de comprovante de renda poderá ser substituída por declaração de próprio punho; Cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone); Cópia de certidão de casamento dos requerentes (se tiver); Cópia de certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver); Cópia do comprovante de aquisição de posse da terra, tais como: escritura pública de aquisição da posse, instrumento particular de compra, recibo de pagamentos, entre outros; Cópia de documentos que comprovem o tempo de posse e moradia sobre o imóvel (pedido de ligamento de energia elétrica ou água, nota fiscal de produtor, carteira do produtor).