Passa de 45% para 65% a fatia de Compensação de Recursos Hídricos e dos royalties de Itaipu Binacional para municípios
Foi sancionada na terça–feira (08) pela Presidência da República a Lei 13.661 que aumenta de 45% para 65% a fatia de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e dos Royalties de Itaipu Binacional destinados aos 729 municípios sedes de usinas e alagados. Cruz Machado é um dos beneficiados e contará com recurso extra.
Euclides Pasa (Bibi) esteve em Brasília na terça-feira e juntamente com mais de 40 prefeitos de diversos estados brasileiros pressionaram o governo federal a sancionar a matéria, reforçando os benefícios do repasse de recursos diretamente para os municípios.
A mobilização da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) foi fundamental para que acontecesse a sanção que contou também com o apoio de parlamentares.
A legislação anterior (Lei 8.001/90) definia como percentuais de distribuição da CFURH 45% para os estados; 45% para os municípios; e 10% para a União.
A aprovação da Lei 13.661 é de extrema importância para o município. Se ela tivesse sido aprovado ainda em 2016, Cruz Machado teria arrecado em 2017 o montante de R$8.010.455,86 (oito milhões, dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos.) de compensação financeira. No entanto arrecadou R$5.545.700, 21 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos reais e vinte e um centavos). Um diferença de mais de 2 milhões de reais que poderia ter sido investido em nosso município.
Confira tabela completa clicando aqui.
Quem desejar acompanhar quanto o município recebe ou já recebeu basta acessar o site da Aneel onde todas as informações estão disponíveis.
Os recursos dos royalties podem ser utilizados em todas as áreas municipais como saúde, educação, para manutenção de estradas e etc.