Lei Aldir Blanc: Prefeitura de Cruz Machado inicia cadastro para Auxílio Emergencial ao setor cultural
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura informa aos munícipes trabalhadores e trabalhadoras da cultura, pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, que o município foi contemplado pela Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.
A lei tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Os interessados em receber o benefício precisam preencher um cadastro e entregar pessoalmente na Secretaria de Educação e Cultura entre os dias 10 e 14 de agosto, das 8:30h às 12:00h e das 13:30h as 17:00h.
A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos.
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600,00
Farão jus à renda emergencial trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II – não terem emprego formal ativo;
III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º da Lei 14.017/2020; e
VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.
Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.
Farão jus ao benefício referido os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
I – Cadastros Estaduais de Cultura;
II – Cadastros Municipais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.
O cadastro será utilizado para verificar se o requerente se enquadra nos requisitos estabelecidos na Lei. Podem cadastrar-se pessoas físicas ou jurídicas. Abaixo as fichas cadastrais:
Cadastro Emergencial – Pessoa Fisica (clique e faça o download)
Cadastro Emergencial – Pessoa Jurídica (clique e faça o download)